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Sefaz divulga percentuais de isenção do ICMS da energia elétrica para hospitais filantrópicos

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou os percentuais de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas. Ao todo, nove unidades de saúde de sete municípios serão beneficiadas em 2023. Os dados foram divulgados na portaria nº 228, do dia 09 de dezembro (Confira aqui).

Desde 2016 o Governo de Mato Grosso isenta a cobrança do ICMS como forma de melhorar o serviço de saúde e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas.

O benefício é concedido aos hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, respeitando o limite anual de R$ 10.000,00 mensais por unidade filantrópica. Além disso, para definição dos percentuais, é considerada a proporcionalidade do número de leitos oferecidos ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Dos nove hospitais filantrópicos, apenas um garantiu 100% da isenção do ICMS, que é a Associação Espírita Beneficente Paulo Tarso, de Cuiabá. Já a Associação Beneficência Poconeana e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, terão isenção de 91% e 90%, respectivamente.

Novas inclusões

As instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas na legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process, disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE), com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.

O processo será analisado e, posteriormente, encaminhado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorização. É importante ressaltar que, por se tratar de benefício fiscal, que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Confaz. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão fruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.

Veja a relação das instituições e o percentual de cada referente a 2023:

ENTIDADE PERCENTUAL DE ISENÇÃO
Associação Beneficência Poconeana 91%
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 90%
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 100%
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) – Hospital Municipal Coração de Jesus 84%
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 46%
Fundação Luverdense de Saúde 55%
Hospital Beneficente Santa Helena 79%
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 79%
Sociedade Hospitalar São João Batista 84%
 

Fonte: GOV MT

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A Gerência Regional da Politec de Alta Floresta está em busca de familiares consaguíneos de um homem identificado como Itamar Sousa de Araújo, de 55 anos, natural do município de PIO XII, no Maranhão.

Itamar sofreu um acidente de trânsito no dia 02 de dezembro, foi socorrido e levado para o Hospital Regional Albert Sabin, onde acabou falecendo no dia 11. O corpo foi encaminhado para a Politec a fim da realização do exame de necropsia e identificação.

O reconhecimento de familiares é necessário para dar seguimento nos procedimentos legais para liberação do corpo.

O IML está localizado na Av. Perimetral Deputado Rogério Silva, nº 1661 – lotes 55 e 56, Setor Alpha 4 – quadra 40, em Alta Floresta – MT. CEP 78580-000.

Telefone: (66) 3521-7832

*Com supervisão de Tita Mara Teixeira 

Fonte: GOV MT

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) autuou e notificou um proprietário pela construção ilegal de um dique, que poderia alterar o fluxo de água em uma área naturalmente alagada do Pantanal mato-grossense, nas margens da Baía de Siá Mariana, em Barão de Melgaço (126 km de Cuiabá).
Durante fiscalização presencial, os técnicos confirmaram a denúncia da construção de uma estrada com aterro com aproximadamente 800 metros de extensão e quatro metros de largura, sem manilhas ou outro instrumento que possibilite a passagem natural das águas, em desacordo com a art. 9º da Lei do Pantanal (nº 8830/2008 alterada pela Lei nº 11.861 de 03/08/2022).
 
A construção foi embargada, o proprietário foi notificado no último dia 05 de dezembro a desfazer o dique em até 20 dias. Foi aplicada uma multa de R$ 15 mil. Como parte da apuração, foram utilizadas imagens de satélite de alta resolução que possibilitaram comparar o antes e o depois da obra, e comprovar o alagamento característico em determinadas épocas do ano. 

Ele foi autuado por causar alteração no aspecto natural da área, reconhecida pelo seu valor paisagístico e ecológico. O local é considerado ainda área de conservação permanente do Pantanal mato-grossense. Segundo o proprietário, o objetivo da obra era viabilizar o acesso à casa durante o período sazonal de alagamento.

A Lei prevê que, se houver a construção de estradas que interfiram no fluxo das águas, estas devem ser construídas com pontes, manilhas e outros mecanismos que possibilitem o fluxo das águas, e sempre com autorização do órgão ambiental.

Denúncias 

Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones: 0800 065 3838 e WhatApp: (65) 99321-9997, ou comparecendo em uma das nove Diretorias Regionais ou sede da Sema em Cuiabá. 

Fonte: GOV MT

Fonte: odocumento

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