Recentemente, um acidente entre carros de valores desproporcionais entre eles aconteceu no Paraná. Um Fiat Uno acertou a traseira de um Porsche 718 conversível na cidade de Maringá. Os dois veículos contam com preço totalmente divergentes. Este incidente não causou problemas maiores, mas chamou a atenção para uma situação: o que fazer se um acidente causar a perda total do carro?
Perda total do carro: entenda o que fazer se acontecer com você
Um assunto muito conhecido no mundo automobilístico é sobre a perda total do carro. Porém, a temática gera muitas dúvidas sobre o que realmente significa.
Por vezes, o carro fica destruído em um acidente, mas ainda pode ser consertado, mas outras vezes a batida pode ser pequena, mas acontece o que ninguém quer: perda total.
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Recentemente, um acidente entre carros de valores desproporcionais entre eles aconteceu no Paraná. Um Fiat Uno acertou a traseira de um Porsche 718 conversível na cidade de Maringá. Os dois veículos contam com preço totalmente divergentes. Este incidente não causou problemas maiores, mas chamou a atenção para uma situação: o que fazer se um acidente causar a perda total do carro?
Perda total do carro: entenda o que fazer se acontecer com você
Um assunto muito conhecido no mundo automobilístico é sobre a perda total do carro. Porém, a temática gera muitas dúvidas sobre o que realmente significa.
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Quando o carro possui seguro, a própria seguradora define entre consertar o carro ou indenizar o cliente. Mas a decisão depende de critérios que variam entre as empresas de seguro, como a gravidade do impacto ou a forma como o carro foi danificado.
Dois termos são muito utilizados para esta definição: perda total do carro e perda parcial.
Quando o dano é parcial, significa que o custo de reparo é de até 75% do valor do veículo, de acordo com a Tabela Fipe. Sendo assim, o carro será arrumado e o dono do automóvel irá assumir o valor da franquia definido na apólice de seguro.
Já na condição de perda total, os valores para conserto do carro precisam ser acima de 75% do valor do automóvel. Neste caso, um perito da seguradora realiza uma vistoria para definir este percentual.
Caso o reparo gere um custo acima dos 75% do valor do automóvel, o proprietário receberá a indenização integral, sem a necessidade de pagar a franquia. Isso ocorre quando a seguradora entende que é mais caro fazer os consertos do que pagar o preço da Tabela Fipe.
Para receber o pagamento, o dono do veículo entregará todos os documentos solicitados para a empresa de seguro, que vai ter 30 dias para a realizar o pagamento após a análise documental.
Veículo de terceiros ou financiado
Quando a perda total do veículo é em relação ao outro automóvel envolvido, o que definirá a indenização é a cobertura do seguro.
Este assunto é definido por cada empresa na hora da contratação. Algumas seguradoras contam com cobertura total para perda total de terceiros.
Outra situação é quando o carro que deu perda total é financiado. Neste caso, o automóvel precisar se quitado e existem duas maneiras para isso.
A primeira delas é o dono do veículo quitar o financiamento com seu dinheiro, entregar o comprovante junto com os documentos solicitados para a seguradora e depois disso receber a indenização integral.
Outra maneira é a empresa de seguro realizar a quitação do veículo e descontar o valor na indenização, com o cliente recebendo o valor que sobrar.
Outras maneiras para acionar o seguro
Outro assunto que gera muitas dúvidas é quando o seguro pode ser acionado nos casos de perda total do carro. Não é somente depois de acidentes que a empresa de seguro poderá indenizar o proprietário.
Quando o veículo é furtado ou roubado, os consumidores podem acionar o seguro. Se o automóvel não for encontrado no prazo, que normalmente é de 30 dias, as seguradoras, geralmente, classificam como perda total.
E nada mudará para o segurado se o carro for encontrado após o pagamento da indenização, pois a empresa de seguros pode leiloar o veículo.
Em situações de alagamento ou incêndio, as seguradoras também podem indenizar os proprietários integralmente, mas existem algumas particularidades para cada empresa.
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Por isso, é necessário que o cliente sempre leia bem o contrato com a empresa de seguros. Assim, poderá entender completamente seus direitos e também deveres para acionar o seguro.
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Fonte: garagem360.com.br