Lucas do Rio Verde

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026

A Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovou, durante sessão ordinária nesta quinta-feira (10), a Lei Complementar nº 11, que estabelece novas regras para a inclusão de débitos na dívida ativa do município e reorganiza o fluxo de cobrança dos tributos municipais.

A proposta aprovada pelos vereadores busca fazer com que a cobrança extrajudicial e a tentativa de negociação com o contribuinte sejam priorizadas antes da judicialização da dívida.

A mudança foi destacada pelo presidente da Câmara, Airton Callai, como uma medida importante para ampliar as possibilidades de acordo entre o município e os contribuintes que possuem débitos em aberto.

Segundo Callai, a Prefeitura deverá utilizar os mecanismos disponíveis para localizar o contribuinte e buscar uma solução amigável antes de recorrer à Justiça.

“A Prefeitura deve usar de todo o que pode para localizar a pessoa e tentar fazer um acordo amigável com a pessoa. Não ocorrendo isso, até o terceiro ano, aí sim poderá ser colocado para judicialização”, afirmou.

Cobrança passa por reorganização

A vereadora Nadir Santana, vice-presidente da Câmara, explicou que a Lei Complementar nº 11 promove uma reorganização do fluxo interno da Secretaria de Fazenda, responsável pela cobrança dos tributos municipais.

A medida alcança débitos relacionados ao IPTU e outros tributos devidos pelos contribuintes ao município.

De acordo com Nadir, o objetivo é estabelecer procedimentos para que a cobrança seja realizada de maneira mais eficiente, mas sem transformar a judicialização na primeira alternativa.

“A via judicial é uma via morosa, ela é uma via que demora. O judicial tem que ser a última opção para o nosso município”, explicou.

A expectativa é que o município consiga ampliar a eficiência da arrecadação ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte a possibilidade de negociar seus débitos antes que o caso seja levado à Justiça.

Vereador critica cobrança de honorários

Durante a discussão da proposta, o vereador Hélio Kaminski levantou outro ponto relacionado à cobrança judicial dos débitos: os honorários de sucumbência.

Segundo ele, quando uma dívida é judicializada, o contribuinte pode ter que arcar também com honorários advocatícios, além do valor originalmente devido, conforme as regras aplicáveis ao processo.

Kaminski criticou o impacto desses valores para pessoas que já enfrentam dificuldades financeiras e defendeu uma discussão mais ampla sobre o modelo.

“Para mim, isso aqui pode ser legal, mas não é moral”, declarou o vereador, ao questionar a cobrança de honorários em determinadas situações.

Ele também afirmou que o tema deveria ser debatido em outras esferas, inclusive no âmbito federal, por envolver legislação que, segundo ele, ultrapassa a competência do município.

Honorários não fazem parte da nova lei

Nadir Santana fez questão de esclarecer que a discussão sobre os honorários de sucumbência não integra a matéria aprovada pela Câmara.

Segundo a vereadora, os honorários são vinculados aos processos judiciais e decorrem de legislação anterior que regulamenta a remuneração de advogados, inclusive procuradores públicos, nas situações previstas em lei.

“Honorário sucumbencial não é matéria desse projeto que nós aprovamos hoje”, explicou.

Ela destacou ainda que a cobrança ocorre quando há judicialização e que existem regras específicas para pessoas consideradas hipossuficientes, que possuem proteção legal quanto ao pagamento de honorários de sucumbência.

A vereadora reconheceu que existe uma discussão sobre o recebimento desses valores por advogados públicos, mas ressaltou que esse debate não foi objeto da votação realizada pela Câmara.

Objetivo é facilitar negociação antes da Justiça

Com a aprovação da nova regulamentação, os vereadores defendem que o município tenha um procedimento mais organizado para cobrar os tributos em atraso.

A prioridade, segundo os parlamentares, é ampliar as oportunidades de diálogo e negociação com o contribuinte antes que a dívida seja encaminhada ao Judiciário.

A medida pretende conciliar dois objetivos: aumentar a eficiência da arrecadação municipal e reduzir a necessidade de judicialização imediata dos débitos.

A discussão sobre os honorários de sucumbência, por sua vez, deverá continuar em outro momento e dentro da legislação que regulamenta o tema.

Fonte: cenariomt

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.