Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Sinop, em Mato Grosso, a penas que somam mais de 67 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de homicídio duplamente qualificado e integração em organização criminosa. As sentenças foram proferidas após o Conselho de Sentença acatar integralmente a tese de acusação sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
As condenações de Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula foram formalizadas na última quarta-feira (26). Apontado pelo órgão ministerial como uma das lideranças de destaque da facção criminosa Comando Vermelho no estado, Leonardo foi penalizado com 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, tendo os jurados reconhecido sua posição de comando e o envolvimento direto na morte da vítima.
Perfil dos Condenados e Agravantes da Pena
De acordo com os registros apresentados pelo MPMT, Leonardo dos Santos Pires possui uma extensa ficha criminal, acumulando agora mais de 262 anos em condenações anteriores por diversos delitos, incluindo outros homicídios perpetrados no município de Sinop. O corréu Hailton Viana de Paula recebeu condenação equivalente, fixada em 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão e 10 dias-multa.
- Fundamentação da Magistrada: Ao proibir a substituição de penas e determinar o regime fechado, a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, presidente do Tribunal do Júri, enfatizou a extrema gravidade das circunstâncias do crime e o fato de a vítima ser menor de 18 anos como vetores de aumento da reprimenda.
- Atuação Ministerial: O plenário foi conduzido pela acusação do promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, garantindo a responsabilização dos réus perante o Conselho de Sentença.
Execução Imediata da Pena
A sentença proferida pela Justiça determinou a expedição dos mandados para a execução imediata das penas restritivas de liberdade. Com isso, ambos os condenados deverão retornar ou permanecer acautelados em estabelecimento prisional de segurança máxima para o início do cumprimento definitivo das penas em regime fechado.
Fonte: cenariomt





