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17 condenados do 8 de Janeiro em Cuiabá: empresário, advogado, professores e morador do CPA, MT

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Com a condenação de Cesar Luis Tavares, de Sinop, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sentenciou mais de 18 mato-grossenses pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, motivados pelo inconformismo com a vitória de Lula (PT) à presidência do país. Dentre os condenados, empresários, advogados, professoras, eletricistas e mais.

Na esteira das ações penais e inquéritos abertos por conta dos atos golpistas bolsonaristas, o Supremo já condenou mais de 371 pessoas das mais de duas mil investigadas pelos atos que depredaram as sedes dos três poderes, em Brasília. No voto que condenou Tavares, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, além dos condenados, outros 529 réus confessaram as participações nos atos e, com isso, firmaram acordo de Não Persecução Penal com a procuradoria.
No ano passado, pelo menos 11 moradores de Mato Grosso tinham sido condenados, com punições que alcançam os 17 anos de prisão no regime fechado, bem como indenizações entre os R$ 5 milhões e R$ 30 milhões pelos danos morais coletivos.  
Neste ano, até então, foram punidos Tavares, o professor bolsonarista José de Arimateia Gomes dos Santos à pena de 14 anos; o advogado Valdenir Caliare a dois anos e cinco meses; o cuiabano Reginal Silveira a 2 anos; a professora Eliane Oelke a 1 ano, substituída por medidas alternativas; o líder comunitário da capital José Carlos da Silva a 14 anos e José Anilton Santos a 2 anos.
Em 2024 a lista foi mais extensa. De Colíder, Rosely Pereira Monteiro pegou 17 anos; o eletricista Juvenal Alves Correa Albuquerque a 16 anos; o casal Alessandra Farias Rondon e Joelton Gusmão a 17 anos cada; a publicitária de Cuiabá Simone Tosato Dias a 13 anos; o engenheiro de Sinop Leandro Alves Martins a 14 anos; o empresário de Campo Verde Jairo de Oliveira Costa a 12 anos; a professora de cuiabá Maria do Carmo da Silva a 14 anos; Andre Luiz Vilela e Jairo de Oliveira Costa a 12 anos; o morador do CPA Jocymorgan Mendes Boa Sorte, que não teve pena de prisão, apenas de pagamento de indenização coletiva de R$ 5 milhões e Alan Diego dos Santos Rodrigues, com pena de 5 anos e 4 meses por armar uma bomba na entrada do aeroporto de Brasília, ainda em 2022.

 

Fonte: Olhar Direto

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