Conteúdo/ODOC – A vereadora Edna Sampaio (PT) reagiu aos recentes requerimentos que solicitam a abertura de uma nova investigação, incluindo um novo pedido de cassação de seu mandato na Câmara de Cuiabá. Ela afirmou que a Constituição não permite a instauração de um procedimento administrativo pela mesma acusação. Além disso, informou que sua assessoria jurídica tomará as medidas apropriadas.
Na terça-feira (27), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá recebeu novos pedidos de investigação contra a vereadora, relacionados ao uso da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete em 2022, destinada ao “custeio do mandato”.
Na ocasião, Edna Sampaio negou envolvimento em práticas de rachadinha, explicando que a conta era conjunta e destinada a cobrir todas as atividades do mandato, considerado “coletivo”. Ela alega que, ao receber a VI na conta de Laura, seu marido, Willian Sampaio, era responsável por realizar as transações financeiras. A vereadora afirma possuir registros que comprovam a transparência nas transferências.
Duas denúncias foram apresentadas, uma pelo advogado e servidor público Juliano Rafael Teixeira Enamoto, de Sapezal, e outra por um morador de Cuiabá. As acusações destacam a gravidade do caso e ressaltam a demissão da ex-chefe de gabinete, que estava grávida na época, resultando em despesas de R$ 70 mil em direitos trabalhistas para a Câmara.
O presidente da Comissão de Ética, vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), indicou que após a leitura das denúncias, os processos serão encaminhados ao presidente da Casa, vereador Chico 2000 (PL), para deliberação e leitura em plenário na sessão ordinária da próxima quinta-feira (29).
Edna Sampaio negou a prática de rachadinha e alegou que a conta era conjunta, para custear todas as ações do mandato.
Veja nota na íntegra:
Em relação ao novo requerimento de abertura de investigação com pedido de cassação, a assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT) informa que:
Não é possível a abertura de novo procedimento administrativo, uma vez que o anterior ainda está em fase de recurso perante a 2ª instância.
Como a Casa de Leis recorreu, estaria caracterizado ‘no bis in idem’, o que é vedado pela Constituição.
O princípio ‘non bis in idem’ ou ‘ne bis in idem’ significa que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pela mesma acusação.
Além disso, ainda que não houvesse recurso, o mandado de segurança tem reanálise necessária e não transita em julgado sem decisão da 2ª instância.
A vereadora está tranquila diante desse novo processo e sua assessoria jurídica tomará as medidas cabíveis, e se encontra à disposição para mais esclarecimentos.
VEREADORA EDNA SAMPAIO
MANDATO COLETIVO PELA VIDA E POR DIREITOS
Fonte: odocumento