A poucos dias das eleições municipais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a impugnação da candidatura ex-governador Anthony Garotinho (republicanos) a vereador pelo Rio de Janeiro. Na quarta-feira 2, o vice-presidente da Corte, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o pedido da defesa do político, condenado por improbidade administrativa.
Essa decisão do STJ ocorre logo depois de o Tribunal regional Eleitoral (TRE-RJ) manter a impugnação da candidatura de Garotinho por improbidade administrativa em 2018. As acusações indicam o envolvimento dele em esquema que desviou R$ 234 milhões da Saúde, durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho. Ela também foi governadora do Estado.
Anthony Garotinho tem enfrentado desafios legais para assegurar sua elegibilidade nas eleições municipais. Em 9 de setembro, a Justiça Eleitoral do Rio indeferiu seu registro de candidatura. A ação da 125ª Promotoria Eleitoral destacou a condenação do político por improbidade como base para inelegibilidade até 2026.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo explicou que o indeferimento se deve aos crimes contra o patrimônio e lavagem de dinheiro pelos quais Garotinho foi condenado. Não é a primeira vez que ele tenta reverter decisões judiciais que impedem sua participação eleitoral.
Em 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu habeas corpus ao candidato, suspendendo assim os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio. Essa decisão barrava a candidatura de Garotinho. A suspensão baseou-se em alegações de nulidade das provas da condenação e será mantida até o julgamento final.
Fonte: revistaoeste