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Política

STF libera parentes no comando do Executivo e Legislativo, simultaneamente: entenda a decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, nesta quarta-feira, 5, que parentes ocupem, ao mesmo tempo, cargos de comando nos Poderes Executivo e Legislativo da mesma unidade da Federação.

O placar foi de sete a quatro. Dessa forma, prevaleceu o entendimento da relatora do caso, Cármen Lúcia, que votou para rejeitar uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

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A ministra Cármen Lúcia, durante cerimônia na qual tomou posse como presidente do STF – 12/09/2017 | Foto: Wilson Dias/Agência

Em linhas gerais, não serão proibidos os casos nos quais o pai é governador ou prefeito e o filho presida uma Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, por exemplo.

No julgamento, o ministro Flávio Dino abriu a divergência. Conforme o juiz do STF, o entendimento vencedor “favorece um poder familiar”. Seguiram o magistrado: Dias Toffoli, e André Mendonça.

Em 2023, o PSB entrou com a ação no STF. De acordo com a sigla, o cená agora autorizado pelo STF “tem se tornado cada vez mais comum” e que “não coaduna com os princípios democrático e republicano”.

Um dos casos citados envolve o Tocantins. Em dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa aprovou o que ficou conhecido como “PEC da Eternidade”, uma que mudou o formato de escolha da Mesa Diretora da Casa, permitindo a votação de dois biênios de uma única vez.

Seguindo essa nova norma, em fevereiro do ano passado, dois parlamentares do partido do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) foram eleitos para presidir a Assembleia Legislativa. São eles: Amélio Cayres para o biênio 2023-2024 e Léo Barbosa, filho do governador, para o biênio 2025-2026.

: revistaoeste

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