O governo federal publicou o Decreto 11.999, de 2024, que altera a estrutura e a governança da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O documento assinado pelo presidente em exercício na ocasião, , em 17 de abril, muda as regras estabelecidas pelo Decreto 7.562, de setembro de 2011.
Uma das principais mudanças do novo decreto está no número de representantes do na CNRM. A plenária tinha dois integrantes do e um do . Agora, será composto de três membros de cada pasta.
Consequentemente, com o aumento do número de integrantes do governo federal na Comissão Nacional de Residência Médica, diminui a participação das sociedades de especialidades médicas. Essa mudança pode comprometer o equilíbrio da gestão da entidade, bem como o conhecimento técnico-científico necessário para a formação e a qualificação de médicos no Brasil.
Outra alteração substancial está no artigo 5º do decreto, que determina a retirada do poder decisório do plenário da comissão, o qual foi conferido à chamada Câmara Recursal.
A Câmara Recursal terá dois integrantes do governo federal, sendo um do Ministério da Educação e o outro do Ministério da Saúde. Só um representante externo será indicado, a ser eleito por maioria simples dos votos do plenário da Comissão Nacional de Residência Médica.
Além disso, a Câmara Recursal só poderá ser exercida, de forma alternada, no período de dois anos, pelos representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Ou seja, os representantes das sociedades não poderão presidir a câmara da comissão.
Fonte: revistaoeste