Conteúdo/ODOC – Na última segunda-feira (19), o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva foi oficialmente designado réu por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. As acusações remontam ao ano de 2014, quando Riva teria tentado adquirir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para sua esposa, Janete Riva, mediante o pagamento de R$ 7 milhões.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, proferiu a decisão que também recebeu a denúncia contra Humberto Melo Bosaipo e Juracy Brito, este último identificado pelo Ministério Público como intermediário nas tratativas pela vaga.
De acordo com o inquérito policial, entre os meses de outubro e dezembro de 2014, Bosaipo teria solicitado propina no valor de R$ 10 milhões a Riva em troca da vaga. Após negociações, Riva teria oferecido R$ 7 milhões pelo cargo em favor de sua esposa, acertando posteriormente os detalhes do pagamento com Bosaipo em Cuiabá.
A denúncia revela que Riva chegou a pagar R$ 600 mil a Bosaipo, que assumiu a vaga no Tribunal de Contas em dezembro de 2007, sucedendo o conselheiro Ubiratã Spinelli.
Riva, que foi afastado de seu cargo em 2011 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a acusações de participação em um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa, é agora réu em mais um caso de corrupção.
Por outro lado, o ex-deputado Gilmar Fabris teve o trecho do inquérito que o investigava no esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas arquivado por falta de provas. O Ministério Público manifestou que apenas os depoimentos de Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva constavam nos autos, não havendo elementos que corroborassem as acusações contra Fabris.
O juiz, atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou o arquivamento parcial do inquérito em relação a Gilmar Fabris. “A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal. Com essas considerações, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, afirmou o juiz.
Fonte: odocumento