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Política

Deputado espera decisão favorável do STF sobre lei de pesca em MT

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2024 word3Conteúdo/ODOC – O deputado estadual Wilson (PSD), uma das principais lideranças políticas contrária a lei do Governo do Estado que proíbe a pesca em Mato Grosso, apontou uma série de vícios e inconstitucionalidades na . Nesta terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza a 2ª audiência de conciliação para definir os caminhos relacionados ao tema.

Na primeira audiência realizada em 25 de janeiro, o governo apresentou proposta de flexibilizar a lei permitindo a pesca de 100 espécies e restringindo 12 de maior valor comercial e mais procurada por pescadores esportivos: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

Segundo Wilson, tal proposta não resolve o problema dos pescadores de MT. “O governo diz que liberou mais de 100 espécie para o transporte, mas essas espécies representam menos de 10% da pesca comercial. O que interessa para o pescador profissional são essas 12 espécies que são o Dourado, Pintado, Cachara, Piraputanga, Jaú, Tucunaré, Trairão, Matrixã, Pirarara, Piraíba, Pirarucu e Caparari. Essas 12 espécies representam 90% de toda pesca comercial de Mato Grosso”, alertou o deputado ao portal O Documento.

Vícios e apoio federal

Com amplo apoio da classe3 pescadora, Wilson acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve observar vícios jurídicos, que afetam inclusive a possiblidade de infringir regras internacionais.

O primeiro ponto observado pelo deputado é de que as legislações criadas pelo Governo do Estado foram feitas a toque de caixa, sem a devida participação das pessoas e entidades envolvidas no processo. “As leis mais recentes foram feitas sem participação de todos os entes envolvidos na pesca do estado. Pescadores profissionais não foram ouvidos, o Conselho Estadual da Pesca não foi ouvido, cientistas e pesquisadores não foram ouvidos. A Superintendência da Pesca, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Pesca – que se manifestaram contra o projeto não foram ouvidos. A Defensoria não foi ouvida. Construiu-se duas legislações dentro de gabinetes do Palácio Paiaguás”, destaca o parlamentar.

O segundo ponto observado pelo deputado é o fato da legislação estadual se sobrepor a federal – que torna todo o processo inconstitucional. “Esses é uma afronta à legislação nacional da pesca, que diz que a pesca artesanal e profissional tem que existir e ser estimulada e Mato Grosso é o único que faz o contrário”, diz.

“A convenção 169 da organização Internacional do Trabalho (OIT), também foi afrontada. O Governo não fez a consulta aos povos originários e tradicionais, que não foram ouvidos. Através de uma legislação estadual o Governo simplesmente proíbe uma atividade legal. O pescador exerce uma profissão legal amparada por leis. Fere a dignidade humana. Destrói um modo de vida, uma cultura de mais de 300 anos de existência dos ribeirinhos mato-grossenses”, completa Wilson.

Por último, Wilson aponta que essa lei que proíbe a pesca no estado pratica a exclusão de pessoas – classificando a ação como um “racismo ambiental”.

“Uma caracterização de que a lei pratica o racismo ambiental, faz uma exclusão. Diante de todas essas irregularidades, e inconstitucionalidade, todos os órgãos federais que foram chamados pelo STF para tratar dessa tema, cito a Advocacia Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Ministério da Pesca e do Meio Ambiente, Defensoria Federal, Ibama e o INSS. Todas estão fechadas contra a lei. Todos os órgãos federais que estão acompanhando esse imbróglio já fizeram manifestação nos autos e também na primeira audiência de conciliação”, pontua.

Por fim, o parlamentar rebate o argumento de que os pescadores que dependem da atividade para sobreviver seriam empregados em pousadas para atuarem como guias. “Onde haverá pousadas para contratar 16 mil pescadores. Quais vão pagar R$ 500 por dia. E outra, os profissionais de pousadas estão registrando seus trabalhadores conforme a legislação exige?”, questiona Wilson.

Fonte: odocumento

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