Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu um contrato de R$ 5,2 milhões entre a Prefeitura de Água Boa e a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. A decisão é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e foi publicada no Diário de Justiça nesta semana.
O contrato prevê a prestação de serviços de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota para fornecimento de combustível e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corretiva. Ainda inclui o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos, que compõem a frota municipal.
A desembargadora atendeu um recurso da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou condições exorbitantes na licitação, principalmente quanto ao agrupamento de serviços divisíveis e distintos como abastecimento, rastreamento e manutenção veicular.
Segundo a Prime, a aglutinação desses serviços “inviabiliza a participação da maioria das empresas do ramo de gerenciamento de frota, bem como, que nem todos os objetos da licitação em questão guardam relação entre si, como por exemplo o rastreamento veicular que não possui correlação com o gerenciamento da frota, tratando-se de bem de natureza divisível”.
A empresa ainda apontou suposto direcionamento na licitação, já que contou com participação de apenas a empresa vencedora, a Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica.
Na decisão, a desembargadora concordou com os argumentos, afirmando que a licitação restringiu a competitividade e feriu a supremacia do interesse público.
“Na hipótese, muito embora o Município apelado afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, verifico que, de acordo com a ata da sessão (id. 190941674), que a licitação contou com a participação apenas da empresa Centro América Comércio, Serviço Gestão Tecnológica Ltda”, escreveu.
“Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida, e consequentemente, conceder a segurança vindicada”, decidiu.
Fonte: odocumento