Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja em uma ação por ato de improbidade administrativa que apurava a participação dele no esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1) no Diário de Justiça.
Pelo acordo, Azambuja se comprometeu em devolver R$ 163,2 mil em 72 parcelas mensais de R$ 2,2 mil em favor do Estado de Mato Grosso. Em contrapartida, a ação, que cobrava o ressarcimento do valor atualizado de mais de R$ 15 milhões, foi extinta.
O ex-parlamentar também se comprometeu a “não utilizar pessoa natural ou pessoa jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos”.
Na decisão, o juiz escreveu que “o instrumento atende aos requisitos necessários à sua homologação, assim como atuará na rápida concretização do interesse público”.
“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo acordo, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, e o requerido Carlos Antônio Azambuja”, escreveu.
“Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, decidiu.
Na ação, o MPE acusava o ex-parlamentar de ter recebido propina mensal no total de R$ 4 milhões no período entre junho de 2009 a janeiro de 2015, mesmo quando afastado para exercer o cargo de secretário de Estado de Esportes e Lazer da gestão de Silval Barbosa.
O caso ganhou repercussão nacional através da divulgação de vídeos de ex-parlamentares, incluindo Azambuja, recebendo a suposta propina no Palácio Paiaguás, durante a gestão de Silval.
O mensalinho
Segundo contou Silval em delação, ele firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Executivo priorizados na Assembleia e não ter nenhum dos membros do alto escalão investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Os valores eram pagos a partir de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, através de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos nos contratos e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados.
Além de Azambuja também foram flagrados pegando dinheiro os então deputados Luciane Bezerra, José Domingos Fraga, Airton Português, Ezequiel Fonseca, Emanuel Pinheiro, Alexandre César e a ex-secretária de Estado Vanice Marques.
Também foram filmados, na mesma sala, Gilmar Fabris e Baiano Filho, porém não há imagens deles pegando dinheiro. Cada um responde a um processo separado pelos fatos.
Fonte: odocumento