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Benefícios inéditos para contribuintes em Várzea Grande: descubra as novas vantagens e oportunidades para você!

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Parcelamentos poderão ser feitos em até 120 meses com descontos de 50% sobre juros e multas. Modelo de negociação ofertado aos contribuintes não existe em nível municipal, só se equipara ao Refis da Receita

 

Próximo de fechar o ano de 2023 com mais de R$ 500 milhões em investimentos em obras e ações de interesse de Várzea Grande e de sua população, a Administração Municipal da segunda maior cidade de Mato Grosso, inova e avança na oferta de mais oportunidades para que os contribuintes possam estar com seus compromissos com o Municipal regularizados.

A prefeitura de Várzea Grande está facilitando a regularidade de dívidas junto ao Fisco Municipal e acaba de ampliar as condições e benefícios da edição 2023 do Mutirão de Renegociação Fiscal e lança parcelamentos em até 120 meses.

Se não bastasse o aumento nos prazos de parcelamento para até 120 meses, ou 10 anos, para estar em com o Poder Público Municipal, o desconto sobre juros e multas para quem se utilizar do maior prazo, ou seja, os 120 meses, poderá contar com desconto de até 50% sobre juros e multas.

Essa faixa de negociação, que prevê prazos entre 61 a 120 meses, é inédita na prefeitura, bem como em nível municipal em qualquer cidade do Brasil. Condições como essas são apenas ofertadas pela Receita Federal.

Até o dia 29 de dezembro os contribuintes inadimplentes poderão aderir às condições especiais do Mutirão Fiscal 2023. Entram no rol de mais essa edição tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022. Os descontos variam de 97% até 50% sobre juros e multas e as dívidas podem ser negociadas em oito faixas diferentes de pagamento: à vista ou parcelado em até sete de negociação.

PARA APROVEITAR – Para se ter uma ideia, a Lei Complementar de número 5.168/2023 criou as faixas de negociação de 61 meses a 78 meses, cujo desconto vai a 55%, e a faixa de 79 a 120 meses, com os 50% de desconto. “Esse mutirão é especial pois marca uma virada de página na relação entre o Fisco municipal e o contribuinte. Além de estarmos durante todo o ano aberto às negociações, estamos flexibilizando, de forma inédita, a renegociação como forma de atrair a sociedade e cumprir com nosso dever de promover a justiça fiscal. Nunca houve na história de uma prefeitura uma condição de pagamento como essa de até 120 meses”, exclama o prefeito Kalil, lembrando que a quase totalidade dos recursos vindos do Mutirão Fiscal, respeitando o que preceitua a lei, será destinado para benefícios da população como obras e ações do Municipal.

Ele destaca ainda que além de criar um ambiente atrativo aos contribuintes que têm pendências, a gestão tem devolvido todos os recursos arrecadados em forma de impostos de benefícios à sociedade. “Estamos com obras por todos os cantos da cidade. Somente em pavimentação e recuperação de malha serão 200 km de , o equivalente a distância até Rondonópolis. Fora isso, estamos envidando todos os esforços para entregar nesse ano mais uma Estação de Tratamento de Água (ETA) da Barra do Pari/Chapéu do Sol que está demandando recursos públicos que vem dos impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então nada mais justo que estes recursos se transformem em benefícios para todos”.

MAIS NOVIDADES – Mantendo a política de flexibilização para aumentar a base de arrecadação do Município com cada vez mais adesões dos contribuintes, essa edição do Mutirão Fiscal traz novidades. Como explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, dívidas de até R$ 5 mil não precisarão ser declaradas por meio de termo de acordo, bastando entrar no site institucional (www.varzeagrande.mt.gov.br) ou procurar os canais de atendimento da secretaria.

Outra disponibilizada pelo Mutirão 2023 é a possibilidade de novo parcelamento para contribuintes que aderiram anteriormente à repactuação de dívidas e estão inadimplentes há pelo menos 90 dias. Como explica a secretária, essa condição de poder refazer o parcelamento se destina aos débitos relativos ao IPTU, ISSQN e Alvará.

Segundo estabelece a Lei Complementar, o parcelamento somente é possível com o valor de duas UPF – Unidade Padrão Fiscal Várzea Grande, ou seja, cada parcela tem de estar acima de R$ 74,06.

Para facilitar ao contribuinte, a Gestão Fazendária estará promovendo durante o Mutirão da Fiscal a possibilidade dos mesmos serem atendidos presencialmente, com um maior número de atendentes na sede da Prefeitura Municipal, na sede da Subprefeitura no Grande Cristo Rei e na Procuradoria Municipal, para àqueles credores com dívidas já judicializadas, além dos meios online, via o site oficial de Várzea Grande, no endereço www.varzeagrande.mt.gov.br  ou pelo celular através de WhatsApp no número 65 98459 8124. O atendimento, tanto presencial quanto online, será sempre de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço.

“Estamos abrindo a perspectiva para que o contribuinte possa estar sem dívidas com Várzea Grande, já pensando em ofertar condições para que entre o novo ano sem pendências junto ao nosso Fisco. Essa estratégia de flexibilizar prazos e condições para a quitação dos tributos tem como objetivo trazer o contribuinte para condição de adimplente e ainda ampliar a nossa base de arrecadação. Estamos promovendo a justiça fiscal, cobrando de quem deve, ofertando meios de pagamento e bonificando quem está em dia com descontos para os pagamentos anuais de IPTU e Alvará. Esses recursos são revertidos em benefícios, em obras e ações que a população usufrui e vê em todas as regiões da cidade”, pontua o prefeito Kalil Baracat.

Todas as condições da edição 2023 do Mutirão Fiscal de Várzea Grande estão contidas na Lei Complementar Nº 5. 144 E 5.168/2023. Conforme estabelece a lei, o Mutirão Fiscal 2023 traz as seguintes condições:

I – Pagamento à vista: desconto de 97% (noventa e sete por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou

II – Pagamento parcelado:

a) em até 12 (doze) meses: desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;

b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;

c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;

d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou

e) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.

f) de 61 (sessenta e um) a 78 (setenta e oito) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 40.000 (quarenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.

g) de 79 (setenta e nove) a 120 (cento e vinte) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.

Fonte: @secomvg

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