Via @bahianoticias | Uma idosa beneficiária do plano de saúde da Petrobras S.A. teve o atendimento home care integral assegurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) em um prazo de menos de três horas. A tutela de urgência, distribuída durante o plantão judiciário no dia 2 de abril, foi deferida em duas horas e levou menos de uma hora para ser cumprida pelo oficial de justiça da Corte.
A reclamação trabalhista relatava que a idosa, após ter alta hospitalar para receber cuidados em home care, teve os serviços de técnico de enfermagem autorizados de forma insuficiente para o seu tratamento. Segundo o pedido, a empresa autorizada pela Saúde Petrobras, Atemdo Atendimento Médico Domiciliar, recusou-se a fornecer dieta industrial e fraldas.
O juiz do Trabalho plantonista, Murilo Oliveira, deferiu a imediata liberação do serviço especializado na escala de 24 horas e o fornecimento de todos os equipamentos, medicamentos, fraldas, colchão hospitalar e dieta industrial. A decisão cabe recurso.
Segundo a idosa, depois de ter sido liberada do hospital em 30 de março para receber atendimento em home care, foram autorizados apenas três dias com o técnico de enfermagem. A presença do profissional encerraria em 2 de abril, data do ajuizamento da ação. A defesa da paciente argumentou que essa restrição é incompatível com as condições de saúde da paciente. Também defendeu que a presença do técnico de enfermagem é fundamental devido a vários riscos à saúde, como possíveis engasgos e a necessidade de administração de alimentação e hidratação via sonda nasogástrica.
O magistrado que analisou o pedido destacou que se tratava de um caso de extrema urgência e com risco à saúde da paciente, por isso seria analisado no plantão judiciário. Ao revisar os documentos do processo, o juiz afirmou não haver dúvida de que a assistência à saúde em domicílio deve ser imediata e completa, inclusive determinando o imediato cumprimento da ordem via oficial de Justiça, o que aconteceu em menos de uma hora. O magistrado também levou em consideração a idade da parte e o “gravíssimo quadro clínico”.