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Shopping Estação: Justiça determina despejo de loja por dívidas de R$ 50 mil e autoriza intervenção policial

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Conteúdo/DOC – O Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá,  determinou o despejo da loja Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda do , em Cuiabá, por uma dívida de mais de R$ 50 mil. A decisão foi publicada na última semana.

O magistrado deu prazo de 15 dias para a loja desocupar o imóvel de forma voluntária e autorizado o uso de força policial para cumprir a decisão, em caso de descumprimento.

Na ação de despejo, o shopping afirmou que celebrou um contrato de locação e outras avenças com a loja com duração de 60 meses a partir outubro de 2018. O contrato previa o pagamento de 5% sobre as vendas brutas ou um aluguel mensal mínimo.

No entanto, conforme o shopping, a loja não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de pagar aluguéis mínimos, energia, despesas comuns e condomínio, resultando em um débito total de R$ 50.157,26.

Na decisão, o juiz afirmou que a falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação autoriza a rescisão do contrato.

Além disso, citou que a loja não fez a renovação do seguro fiança, que garante ao locador do imóvel o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário. “Vale destacar que a cláusula 14.5.6 do contrato de locação estabelece que o descumprimento da renovação do seguro fiança constitui falta grave no negócio, podendo a locadora rescindir o contrato e retomar a posse do imóvel”, disse.

“Dessa forma, ressalto que não há ponto controverso quanto ao cabimento, no presente caso, do deferimento da liminar de despejo fundamentada na falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação”, decidiu.

Fonte: odocumento

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