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Sefaz divulga calendário de sorteios do Programa Nota MT; confira

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário de sorteios do Nota MT para 2023. No decorrer do ano serão realizados 12 concursos, um em cada mês, que vai totalizar R$ 10.800 milhões em premiações. Mensalmente serão sorteados R$ 900 mil.

O primeiro concurso de 2023 será realizado nesta quinta-feira (12). Nele vão concorrer os bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 31 de dezembro de 2022. A data já havia sido estabelecida e divulgada no ano passado, no calendário dos sorteios do Nota MT.

As datas dos demais sorteios de 2023 constam na portaria nº 003, publicada na edição extra Diário Oficial desta terça-feira (10.01). Além de estabelecer os dias, a publicação traz as mudanças promovidas pelo Governo de Mato Grosso no Nota MT, tanto na quantidade quanto no valor das premiações.

Uma das alterações é a unificação dos sorteios especiais aos sorteios mensais. Os valores das premiações também foram alterados. Serão 1.010 prêmios todo mês, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500.

A melhora da premiação consiste no aumento de mais 5 prêmios por mês, mas com valores de prêmios especiais, pois são mais três premiações de R$ 50 mil e mais duas de R$ 100 mil. Com isso, o cidadão terá mais chance de ser contemplado, uma vez que concorrerá todo mês aos prêmios de maior valor do Nota MT.

Concorrem às premiações aqueles consumidores que pedem o CPF nos documentos fiscais emitidos nas compras de bens e mercadorias, realizadas em estabelecimentos comerciais mato-grossenses. Além do CPF na nota, é necessário ser cadastrado no programa.

Os sorteios do Nota MT são realizados com base nas extrações da Loteria Federal, sempre na segunda quinta-feira de cada mês, exceto quando há algum feriado. Em cada concurso são utilizados os bilhetes eletrônicos gerados a partir das compras realizadas no mês anterior, desde que tenha o CPF do consumidor identificado na nota fiscal.

Para participação nos sorteios, o cidadão pode pedir o CPF na nota fiscal e no bilhete de passagem eletrônico (BP-e) – emitido nas prestações de serviço de transporte de passageiros. Apenas serão considerados válidos os documentos fiscais autorizados pela Sefaz e com a inclusão do CPF do consumidor.

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Fonte: unicanews

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