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Novas regras de peso de veículos no Portão do Inferno são estabelecidas pelo Governo

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Da Redação

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou uma nova portaria nesta quinta-feira (27.06) estabelecendo regras mais claras sobre a permissão de passagem de veículos pela MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, especificamente para o trecho do Portão do Inferno.

Segundo a publicação, podem passar pelo trecho entre os dois pontos de pare e siga veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 3,5 toneladas. Isso inclui os veículos de transporte coletivo de passageiros que tenham essa especificação.

A portaria também esclarece como pode ser feito o transporte de cargas em automóveis, caminhonetes ou veículos utilitários. Esse transporte deve obedecer a Resolução nº 955, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito.

Veja na imagem abaixo uma explicação sobre o transporte.

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Não está permitida a passagem de veículos com reboque ou semirreboque.

Veículos com mais de 3,5 toneladas de PBT ou que estiverem transportando cargas fora da especificação definida, não poderão passar pelo trecho do Portão do Inferno.

Também está na portaria que o trânsito de veículos de transporte coletivo com PBT  de até 3,5 toneladas podem trafegar entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira, ou entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, no km 52 da rodovia, sem necessidade de emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Da mesma forma, veículos de carga com até 14 metros de comprimento, quatro eixos e 29 toneladas de PBT podem trafegar pelo mesmo trecho, também sem necessidade de AET. Esses veículos, no entanto, não podem passar pela região do Portão do Inferno.

Permanece proibido o trânsito de veículos de carga com mais de 14 metros de comprimento, quatro eixos ou 29 toneladas de PBT entre a rotatória do Lago de Manso e a região do Buriti.

Situação de emergência

No dia 17 de junho, o Governo de Mato Grosso prorrogou por 180 dias a situação de emergência no trecho do Portão do Inferno. O decreto leva em consideração o relatório técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251, que trata do risco de desprendimento de blocos e escorregamento de material do paredão rochoso do Portão do Inferno, bem como a indicação da Defesa Civil do Estado de risco de desastre.

Desde dezembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso tem adotado uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança de quem trafega pela MT-251, no trecho do Portão do Inferno.

Após diversas análises técnicas, o Governo propôs, em março deste ano, o retaludamento do morro do Portão do Inferno, que consiste na retirada do maciço rochoso da curva no Portão do Inferno, e a criação de taludes – uma série de cortes que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. 

Com a ação proposta, a estrada da MT-251 será recuada em dez metros, evitando também a passagem de veículos sobre o viaduto que existe hoje no local. 

Diante da situação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realizou uma licitação emergencial para execução da obra, orçada em R$ 29,5 milhões. O contrato já foi assinado, assim como a ordem de serviço, que prevê o início dos trabalhos em até cinco dias após o Governo receber autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama.

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Fonte: unicanews

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