Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de um inquérito civil instaurado para investigar o suposto enriquecimento ilícito do juiz Raphael Cassella de Almeida Carvalho, que está afastado de suas funções desde dezembro de 2022. As suspeitas contra ele incluíam o cometimento de diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, além de infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Raphael foi alvo de uma investigação sobre suposto enriquecimento ilegal durante sua atuação na seção judiciária de Mato Grosso, em 2019. O inquérito se baseou em análises de sua evolução patrimonial, informações fiscais e transações financeiras, especialmente relacionadas à aquisição de bens desproporcionais à renda declarada.
Entre os anos de 2004 a 2014, o juiz foi alvo de inquérito judicial, cautelar criminal, Procedimento Administrativo Disciplinar e ação de improbidade administrativa, além de seis notícias de fato.
Após diligências efetuadas pelo MPF para analisar um possível ato de improbidade administrativa cometido em 2019, não houve comprovação da conexão direta entre os ilícitos tributários apontados e o exercício da magistratura. Quanto aos possíveis crimes tributários, estes foram encaminhados para exame da Procuradoria Regional da República.
Afastamento do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e afastou Raphael Casela de Almeida Carvalho para investigar sua conduta enquanto juiz federal da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1).
A decisão foi tomada na terça-feira, 6 de dezembro de 2022, durante a 361ª Sessão Ordinária. De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em março deste ano, Casella recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a anulação da decisão do CNJ. No entanto, o ministro Flávio Dino manteve o afastamento cautelar imposto.
Raphael continua fora de atuação e requereu ao STF, liminarmente, a concessão de ordem para retorno. No mérito, que o ato do CNJ seja declarado nulo e que possa permanecer no exercício da magistratura.
Em uma primeira tentativa de recorrer ao STF, Raphael teve o mesmo pedido negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, cuja ordem entendeu pela razoabilidade do afastamento cautelar até a conclusão do processo-administrativo disciplinar.
Dino utilizou-se desse entendimento para negar o novo pleito. Também citou que já foi fixado pela Suprema Corte que o controle dos atos do CNJ somente se justifica em hipóteses de desobediência ao devido processo legal ou irrazoabilidade do ato impugnado, o que não ocorreu no caso, uma vez que o juiz teve a chance de se defender durante todo o processo.
“Não se demonstra, assim, qualquer eiva a afastar a legalidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso em exame. Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do art. 205, do RISTF”, proferiu.
O caso do juiz Raphael Cassella de Almeida Carvalho tem gerado intensos debates no âmbito jurídico, envolvendo tanto as instâncias administrativas quanto judiciais. Enquanto o MPF homologou o arquivamento de um inquérito civil, o CNJ abriu processos disciplinares e determinou o afastamento do magistrado para investigar suas condutas.
A defesa de Raphael tem recorrido ao Supremo Tribunal Federal em busca de anulações das decisões do CNJ, argumentando pela legalidade de suas ações e seu direito de retornar ao exercício da magistratura.
Fonte: odocumento