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Mato Grosso se mantém na liderança nacional com 58% do CAR analisado

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Mato Grosso é o Estado que mais validou Cadastros Ambientais Rurais (CARs) em todo o país, segundo o Sistema Florestal Brasileiro (SFB). De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), o Estado já analisou 58% dos cadastros, e validou cerca de 11% deles, enquanto a maioria dos outros estados sequer começou esta etapa. Conforme o SFB, a área analisada por meio do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) representa mais de 10 vezes a média nacional, que é de 4%.

O CAR é um cadastro eletrônico público e obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, que possibilita o controle e monitoramento da atividade produtiva, e atesta a regularidade ambiental e que a propriedade respeita a legislação ambiental vigente. O proprietário também se beneficia do cadastro, tendo, por exemplo, financiamento e acesso a crédito facilitados.

Para alcançar os resultados positivos, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que nos quatro últimos anos houve a contratação de profissionais especializados para intensificar as análises, o empenho dos servidores, novos procedimentos de gestão, a padronização das análises, e a instituição de procedimentos “padrão” e mecanismos de monitoramento de produtividade.

O processo de reestruturação teve a ampla participação do Ministério Público Estadual para avaliar os procedimentos implantados. Houve também o engajamento de muitas entidades do setor produtivo, que coordenaram a implantação do do CAR, e melhoraram as informações que foram inseridas no sistema.

“Apesar de Mato Grosso ser reconhecido pelo melhor desempenho na implementação do CAR, o trabalho é contínuo para ampliar ainda mais o número de validações. O objetivo é analisar todos os cadastros que estão no Sincar até o final de 2023”, conta a secretária. 

A maior área analisada está dentro de grandes propriedades, que possuem mais de 15 módulos fiscais. Em área, representam 73% dos analisados, com 6.125 propriedades. Aproximadamente 7 mil, ou 15% dos cadastros são de médias propriedades, entre 4 a 15 módulos. As pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, somam 10% da área analisada, com 32 mil cadastros.

Reforço do efetivo

Assim que foi realizado o diagnóstico do que precisaria ser melhorado para destravar o CAR em Mato Grosso, em 2019, foi determinada a contratação de 50 analistas. Para dar continuidade ao trabalho, em junho de 2022 foram empossados novos 65 analistas aprovados em processo seletivo. O reforço possibilitou celeridade nos processos, e avanço no objetivo do CAR, que é a recuperação das áreas degradadas ou compensação desta áreas, para chegar ao estágio final, que é a manutenção e recuperação da floresta.

A análise dos técnicos da Sema passou a ser feita em fase única em 2022, e o cadastro só é validado quando não houver mais nenhuma pendência de documentação, e com o Plano de Regularização Ambiental (PRA) assinado.

Também houve investimento na capacitação da equipe, aquisição de equipamentos e aperfeiçoamento constante do sistema estadual. Está em desenvolvimento um novo módulo do CAR, específico para assentamentos rurais. Com esta melhoria, a expectativa é a entrada de mais 100 mil cadastros na base de dados para análise, que somaria, ao menos, 230 mil cadastros. 

Ferramenta auxilia produtores

Para aumentar as validações, é necessário melhorar as informações inseridas no sistema pelos usuários. Para isso, os interessados podem utilizar a ferramenta Mapa do CAR, disponível na internet, que analisa previamente o processo antes mesmo de submeter ao órgão ambiental.

Lançada em dezembro de 2021, a plataforma serve para a comunidade externa fazer o seu cadastro nos moldes que o sistema mato-grossense exige, e com isso, aumentar o número de validações. A ferramenta foi uma iniciativa do Instituto Ação Verde, em parceria com o Governo do Estado, e pode ser acessada pelo site https://www.mapadocar.com.br/.

O desenvolvimento da ferramenta foi coordenado pelo Instituto Ação Verde, com patrocínio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Instituto Mato-Grossense da Carne (Imac), Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem).

Com o objetivo de auxiliar os produtores, a Sema também elaborou um guia completo com todos os critérios e procedimentos utilizados pelo órgão ambiental. A expectativa é que as orientações contribuam para que os cadastros sejam instruídos corretamente, com informações mais claras, facilitando as análises.

As informações estão disponíveis na Instrução Normativa nº 03 de 25 de março de 2022. A análise feita pelos técnicos da Sema será em fase única, e o cadastro só será validado quando não houver mais nenhuma pendência de documentação, com o Plano de Regularização Ambiental.

Fonte: GOV MT

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Em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas neste fim de semana, em Cuiabá, 17 motoristas foram presos em flagrante delito por embriaguez ao volante.

Na primeira, a  115ª edição, ocorreu na madrugada de sábado (18.12), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, seis motoristas que estavam embriagados e um acusado de lesão corporal foram levados à delegacia.

Nessa ação, 104 condutores se submeteram ao teste de alcoolemia, oito deles não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No total, 39 veículos, sendo 35 carros e quatro motocicletas, acabaram sendo removidos por causa de irregularidades da documentação veicular e pessoal do condutor.

Na edição 116ª, realizada na Avenida Isac Póvoas, na Praça Popular, dos 77 condutores que fizeram o teste de alcoolemia, 11 foram presos com crime de condução de veículo sob efeito de álcool (artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito).

Essa operação foi finalizada às 3h45 com 38 carros e duas motocicletas apreendidas. Entre as infrações que motivaram as remoções dos veículos estão o consumo de álcool, a ausência e irregularidades com CNH e o licenciamento obrigatório.

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Atuaram nessas edições da Lei Seca agentes da Segurança Pública lotados nos seguintes órgãos: Gabinete de Gestão Integrada (GGI-Sesp), Batalhão de Trânsito da PMMT (BPMTran), Departamento de Trânsito (Detran), Delegacia de Trânsito (Deletran), Sistema Sócio Educativo, de Bombeiros Militar (CBM), Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Polícia Penal) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: GOV MT

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A Secretaria de Estado de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021

Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.   

Segundo a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process, para serem formalizadas no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida foi adotada com o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.

Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda como, por exemplo, o canal “Sefaz para você” – atendimento online – ou no Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.A Secretaria de Estado de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021

Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.   

Segundo a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process, para serem formalizadas no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida foi adotada com o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.

Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda como, por exemplo, o canal “Sefaz para você” – atendimento online – ou no Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.

Fonte: GOV MT

Fonte: odocumento

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