Via @portalmigalhas | Durante uma audiência virtual realizada nesta semana, a juíza do Trabalho Cleuza Gonçalves Lopes, da 18ª vara de Goiânia/GO, demonstrou irritação e proferiu xingamentos após ser questionada por uma advogada sobre a ata. A advogada apontou um possível erro na ata, ao que a magistrada respondeu: “A ata é minha, eu escrevo o que eu quiser nela. Que merda de diferença faz?”. Veja o vídeo no final da matéria.
Além disso, a juíza ironizou a afirmação da advogada de que outras testemunhas não teriam recebido o mesmo tratamento. “É só levantar a minha parcialidade, e eu vou declarar. Com o maior prazer. Um processo a menos para julgar. Ainda mais um banco. Vou ter uma alegria enorme. Eu tenho 300 processos por mês, não vai fazer diferença”, disse a magistrada.
Por fim, a magistrada ainda afirmou “odiar” audiência virtual, pois “todo mundo se acha no direito”. “Todo mundo acha que é juiz nas audiências virtuais”, finalizou.
Em nota, o TRT-18 disse que preza sempre pelo respeito mútuo, urbanidade e cooperação com todos os órgãos que compõem o sistema de Justiça, e que reafirma a crença nas relações harmoniosas e respeitosas que tem cultivado com a advocacia ao longo de seus quase 34 anos de existência.
“Informamos que publicações na mídia sobre uma audiência virtual realizada pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia estão relacionadas a um processo que está em segredo de justiça. Portanto, a divulgação, neste momento, de qualquer informação relativa ao processo ou aos atos processuais nele praticados constitui violação legal. Vale ressaltar que as instâncias administrativas (Corregedoria Regional e a Ouvidoria do TRT-18) e judicial desta Corte estão à disposição para eventual recurso ou reclamação das partes. Esclarecemos também que não existem processos abertos contra a magistrada que presidiu a audiência.”
A OAB/GO e a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista também se pronunciaram, repudiando a atitude da magistrada. Em nota, as entidades expressaram profunda indignação e repúdio. “Conduta absolutamente incompatível com os preceitos que regem a magistratura por parte de uma juíza trabalhista.”
“O respeito entre as partes em um processo judicial é um princípio basilar de um Estado Democrático de Direito. Não há hierarquia entre advocacia, magistrados e demais atores do processo, sendo o respeito mútuo um pilar essencial para a adequada administração da Justiça. A liberdade de expressão no exercício da advocacia é um direito fundamental, e o registro em ata é um direito do advogado e dever do magistrado. Desrespeitar esses princípios é desrespeitar a própria Justiça.”
Por fim, a nota afirma que “a urbanidade no trato processual não é uma mera formalidade, mas sim uma exigência legal e ética que deve ser observada por todos os operadores do Direito, especialmente pelos magistrados, que têm a responsabilidade de conduzir o processo com equilíbrio e imparcialidade.”