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Juíza determina pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Adauto Botelho

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– A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Governo do a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho por terem trabalhado na pandemia da Covid-19. O valor do adicional é calculado com base no salário base da categoria. O grau máximo chega a 40%.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) e atende parcialmente uma pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de (Sisma), reclamando que a pandemia agravou as condições insalubres no hospital psiquiátrico.

O Sisma apontou, ainda, que o Estado não teria respeitado norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, já que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade.

Frisou também que o Governo não ofereceu materiais em qualidade e suficientes para os profissionais.

O Estado de Mato Grosso informou no processo que já paga adicional de insalubridade a esses servidores. No entanto, a juíza verificou que a verba é repassada em grau mínimo ou médio.

Por outro lado, a magistrada não acolheu as alegações de que o Estado teria cometido irregularidades quanto às regras de isolamento e quarentena.

Ela concluiu que apenas os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados, tem à insalubridade em grau máximo.

“Dessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho já recebem o adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, é devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau máximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saúde lotados na função técnica e durante o período da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, decidiu.

Fonte: odocumento

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