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Hospital é multado em R$ 200 mil por permitir trabalho de profissionais com Covid

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A Justiça do Trabalho condenou o Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo devido a “má conduta” durante a pandemia de Covid-19. A condenação atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, que constatou que o hospital cometeu uma série de irregularidades com todos os profissionais de saúde que atuaram na linha de frente de combate ao coronavírus entre julho de 2020 e janeiro do ano passado.

Além disso, o Hospital também deverá expedir em até 30 dias, sob pena de multa, as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para todos os profissionais que foram infectados pelo vírus no período destacado.

Segundo o MPT, a investigação mostrou que a direção do hospital permitiu que empregados contaminados e suspeitos de Covid retornassem ao trabalho antes dos prazos previstos nos protocolos vigentes à época. Além disso, foi constatado que a unidade de saúde não emitiu as CATs para os profissionais de saúde contaminados que estivessem envolvidos no atendimento a potenciais casos de Covid-19.

A partir do que foi demonstrado pelas investigações, a juíza do trabalho Elizângela Vargas Candido Bassil Dower, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressaltou que as “violações ganharam maior importância por terem ocorrido em momento que toda a sociedade era conclamada a cooperar para evitar e reduzir a disseminação do vírus, agindo a empresa ré em flagrante desrespeito à comunidade e aos trabalhadores”.

“Observo que, de um total de 312 casos confirmados da Covid, 286 trabalhadores foram afastados por período inferior aos 14 dias determinados pela Portaria Conjunta 20/20 [de 18 de junho de 2020, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS)], ou seja, em apenas 8% dos casos foi respeitado o afastamento recomendado”, ressaltou a magistrada.

“Noto que em alguns casos confirmados da Covid, os retornos às atividades se deram com apenas 3 dias de afastamento. (…) Do mesmo modo, analisando a tabela de fls. 35/48 referente aos casos suspeitos e contactantes, observo que do total de 268, em apenas 10 casos foi respeitado o período de afastamento de 14 dias. Em algumas situações, por exemplo, o prazo de afastamento mostrou-se tão exíguo quanto insuficiente para verificar até mesmo se o trabalhador estaria assintomático”, completou.

A fixação do dano moral coletivo levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade das irregularidades.

A indenização será revertida a um fundo que atenda ao disposto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985 ou para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, a serem indicadas pelo MPT.

“A ilicitude do comportamento do réu é incontestável, tal qual a sua intolerabilidade, por prejudicar o direito à saúde de profissionais da saúde quando eles(as) protagonizavam o enfrentamento à pandemia”, complementou o procurador do MPT-MT, Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.

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Fonte: unicanews

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