– O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira (9) a soltura de Adriano Aparecido Fabrício, preso preventivamente sob a suspeita de perseguir e “fechar” a juíza eleitoral Emanuelle Navarro em uma avenida de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
O magistrado substituiu a prisão por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Adriano foi detido após o incidente ocorrido no sábado (5), um dia antes das eleições municipais, e autuado por crimes como calúnia, resistência, direção perigosa, injúria e desobediência às ordens da Justiça Eleitoral. O caso chamou atenção por envolver uma autoridade do Judiciário e aconteceu em meio ao período eleitoral.
Na decisão, o juiz Edson Dias Reis afirmou que, embora os crimes cometidos por Adriano sejam graves, especialmente por se tratarem de uma autoridade feminina, o fato de as eleições terem sido concluídas reduz o impacto das ações do suspeito sobre o processo eleitoral, o que também diminui a necessidade da prisão preventiva.
A defesa de Adriano argumentou que ele se apresentou voluntariamente à polícia, é réu primário e possui residência fixa, o que afastaria o risco de fuga. O juiz acolheu a defesa e decidiu que medidas alternativas, como a tornozeleira eletrônica, restrição de contato com a vítima e proibição de frequentar determinados locais, seriam suficientes para garantir a segurança da juíza e a ordem pública.
Além da tornozeleira, Adriano está proibido de se aproximar da juíza Emanuelle Navarro e de frequentar determinados lugares. A decisão, segundo o magistrado, segue os princípios constitucionais e a legislação processual penal vigente, que priorizam medidas cautelares menos severas, sempre que possível.
“Estando caracterizados na hipótese a plausibilidade do direito e o perigo da demora, defiro a liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Adriano Aparecido Fabrício”, escreveu o juiz em sua decisão.
Fonte: odocumento