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Homem é ordenado por juiz a comprovar troca de celular e falha em avisar testemunhas em audiência

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Via @portalmigalhas | Magistrado da Justiça do Trabalho determinou que reclamante apresentasse recibo de compra de celular para provar que trocou o aparelho e, por isso, não conseguiu avisar testemunhas acerca de data de audiência.

A determinação foi do juiz do Trabalho José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, que justificou a medida como forma de avaliar a veracidade da alegação da parte e decidir se concederia outra oportunidade para a oitiva das testemunhas.

No caso, o reclamante solicitou nova audiência devido à ausência de duas testemunhas, alegando que ambas haviam sido convidadas, mas não compareceram.

O magistrado, contudo, optou por adiar a decisão sobre o pedido de redesignação até que pudesse ouvir as partes envolvidas, mantendo a audiência agendada.

Durante a sessão, o reclamante explicou que havia trocado de celular aproximadamente dez dias antes e, por essa razão, não tinha mais os números de contato atualizados das testemunhas. Em resposta, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que o reclamante apresentasse a prova da data de compra do novo aparelho.

Apesar da juntada do comprovante, na segunda audiência, o juiz afirmou que a justificativa para a ausência das testemunhas não era suficiente e indicou que a responsabilidade pelo não comparecimento era do próprio reclamante.

Veja as atas da primeira e da segunda audiências.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413000/juiz-manda-homem-provar-que-trocou-de-celular-e-nao-avisou-testemunhas

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