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Filho de ex-governador segue preso por duplo homicídio em Cuiabá: decisão da Justiça.

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Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Graziela Vaz Campos decidiu manter a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador e ex-deputado Carlos Bezerra, autor dos assassinatos da servidora Thays Machado, sua ex-companheira, e do então namorado dela, Willian Moreno. O ocorreu em frente ao edifício Solar Monet, no bairro Consil, em plena luz do dia, em janeiro de 2023.

Carlos Alberto, conhecido como Carlinhos, havia passado 90 dias em prisão domiciliar, mas voltou a ser preso e está na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde fevereiro, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri. A reavaliação da prisão foi necessária para evitar alegações de nulidade por excesso de prazo, já que o período legal para reavaliação é de 90 dias e ele está preso há 89. A decisão é do dia 27.

A juíza considerou que a situação processual de Carlinhos não mudou desde 28 de fevereiro, quando ele foi encaminhado à PCE. Além disso, ele desobedeceu às medidas cautelares impostas durante a prisão domiciliar, decidida pelo Tribunal de Justiça (TJ). Em habeas corpus, o TJ havia permitido que Carlinhos cumprisse a pena em casa, mas ele violou as ordens judiciais, não comprovou problemas de saúde e ultrapassou os limites impostos pelo monitoramento eletrônico.

Carlinhos foi flagrado em um supermercado da capital acompanhado por seguranças armados e frequentou lugares não autorizados pela Justiça, alegando a necessidade de exames médicos. Em abril, o TJ julgou um novo habeas corpus que pedia a volta da prisão domiciliar, mas os magistrados da Segunda Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, mantiveram a prisão.

Os advogados de defesa, Francisco Anis Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, optaram por não fazer sustentação oral em favor do réu. O desembargador Regenold destacou que não houve ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar e decretou a preventiva de Bezerra. Ele frisou que a prisão domiciliar foi concedida sob a condição de que Carlinhos se recolhesse por 24 horas, salvo ordem judicial expressa, e fosse monitorado por tornozeleira eletrônica.

A ordem, proferida em novembro passado, previa reavaliação a cada 90 dias e em caso de descumprimento das cautelares. Como Carlinhos desobedeceu reiteradamente às medidas, não houve motivo para devolver-lhe a prisão domiciliar, mantendo-se a necessidade da detenção cautelar.

Regenold ainda mencionou que a própria defesa admitiu que Carlinhos se ausentou sem autorização prévia e destacou a gravidade do crime, cometido em plena luz do dia, demonstrando a periculosidade do réu. A decisão reafirma a necessidade da prisão preventiva, considerando a gravidade dos fatos e o desprezo pelas ordens judiciais por parte de Carlinhos.

Fonte: odocumento

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