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Ex-servidores e empresários condenados a devolver R$ 30 milhões ao Estado: decisão da Justiça

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/Odoc

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a sentença que condenou um grupo de ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e empresários ao ressarcimento de quase R$ 30 milhões aos cofres públicos por participação no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diá de Justiça.

Foram condenados os ex-fiscais de tributos Leda Regina de Moraes Rodrigues e Walter César de Mattos, a empresa Comércio de Cereais Defensivos Agrícolas Ltda e seus representantes Ademir Horbach e Luiz de Paula.

O esquema consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo. Os valores teriam sido sonegados entre 1997 e 1999.

Eles entraram com recursos alegando, entre outras coisas, a prescrição [extinção] da sentença com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. Também apontaram que já existe outra ação em fase execução fiscal que cobra o mesmo valor.

Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que a sentença transitou em julgado em agosto de 2015, muito antes da alteração legislativa.

“Destarte, a tese firmada no Tema 1199, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum)”, escreveu.

Em relação à outra ação, o juiz afirmou que a mesma como parte apenas a empresa Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícolas Ltda.

“Além disso, as instâncias administrativa e judicial são independentes, não se confundem e têm escopos diversos, sendo que, no presente feito, além do ressarcimento ao erário, é perseguido o valor relativo à sanção de multa civil imposta em face de cada um dos executados”, decidiu.

 

 

Fonte: odocumento

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