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Energisa terá que indenizar consumidor de Cuiabá por corte e cobranças abusivas de energia

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Conteúdo/ODOC – A 9ª Vara Cível de , no Estado de Mato Grosso, condenou a concessionária de energia elétrica Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia .A, em uma decisão judicial em uma ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais por um morador da capital que teve a energia cortada após valores exorbitantes cobrados em três faturas.

De acordo com o autor da ação, as faturas estavam em desacordo com a média de consumo usual e, mesmo após registrar reclamação no Procon Municipal, não obteve sucesso em resolver a questão. Além disso, relatou que teve o fornecimento de energia cortado pela concessionária durante o trâmite da reclamação.

A concessionária, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, porém não apresentou provas suficientes para comprovar a suposta irregularidade no medidor de energia.

O juiz responsável pelo caso, Gilberto Lopes Bussiki, destacou que a relação entre a concessionária de serviço público e o usuário final é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada. Ele ressaltou que a concessionária não apresentou provas robustas da irregularidade no medidor, limitando-se a um termo de ocorrência de irregularidade que não era suficiente para embasar as cobranças.

Diante da falta de provas convincentes por parte da concessionária, o juiz julgou procedente a ação movida pelo autor, declarando a inexigibilidade das três faturas contestadas. Além disso, determinou a readequação de uma das faturas e condenou a concessionária ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de juros e monetária.

Fonte: odocumento

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