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Empresa condenada por contratar ex de funcionária com medida protetiva

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empresa condenada apos contratar ex funcionaria apesar medida protetiva

Via @otempo | Uma empresa de de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, foi condenada a indenizar por uma de suas funcionárias após contratar o ex-companheiro dela, contra quem ela tinha uma medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse da mulher por conta de violência doméstica. A sentença foi mantida, em decisão unânime, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). 

A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do caso, destacou que a empresa tinha conhecimento da “situação conturbada” entre a empregada e o ex-companheiro, bem como da existência da medida protetiva. A contratação do homem para o mesmo ambiente de trabalho, no mesmo turno e galpão da funcionária, descumpriu a medida protetiva e expôs a trabalhadora a “perigo de mal considerável”, configurando a rescisão indireta do contrato.

Na ocasião, apesar de ter comunicado a empresa, a trabalhadora foi surpreendida com a presença do ex-companheiro no transporte da empresa. Assustada, na sequência ela se afastou do trabalho e ajuizou a ação trabalhista.

“A conduta da empresa potencializou o risco existente em face da trabalhadora, expondo-a a risco de mal considerável, uma vez que era certo que a mulher e o seu ex-companheiro se encontrariam no transporte indo e/ou retornando do trabalho, bem como nas dependências da empresa”, argumentou a magistrada na decisão.

Valor foi reduzido pela metade

Apesar de, no recurso da empresa, o TRT-MG ter mantido a condenação, o valor da indenização por danos morais acabou reduzida pela metade pelos magistrados. Se em 1ª instância a contratante deveria pagar R$ 10 mil, agora, a funcionária deverá receber R$ 5 mil. Segundo o tribunal, o valor foi reduzido por ser “considerado mais adequado aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. 

“O Juiz deve se ater, na fixação da indenização, ao grau de culpa do agente, às condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, assim como ao bem jurídico lesado, ao caráter retributivo em relação à vítima e punitivo em relação ao causador do dano, valendo-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade definidos pela doutrina e jurisprudência”, explicitou no voto a relatora.

O TRT-MG determinou ainda a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de (CNJ) para cadastramento da decisão no Painel Banco de Sentenças e Decisões, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, por se tratar de caso relacionado à violência e assédio moral contra a mulher.

Por José Vítor Camilo
Fonte: @otempo

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