Sophia @princesinhamt
Notícias

Empregado que foi ao parque aquático durante atestado tem justa causa confirmada

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá
empregado que foi para parque aquatico durante atestado tem justa causa mantida

Via @portalmigalhas | Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP confirmou a falta grave de um trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para um parque aquático.

Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e apresentadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumentou, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.

O juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira destacou, na sentença, que a jurisprudência do TST entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada a quebra da relação de confiança necessária para a manutenção do contrato laboral.

“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que, ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.

O tribunal omitiu o número do processo.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411755/empregado-que-foi-para-parque-durante-atestado-tem-justa-causa-mantida

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.