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Decisão judicial obriga Universidades Públicas a cumprir prazo para Revalidação de Diploma de Medicina

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VIRAM ESSA? 😳 Em decisão emblemática, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
enfrentou o crônico problema do atraso das universidades públicas na conclusão
dos procedimentos de revalidação de diplomas de medicina.

No caso em questão,
representado pelo advogado Juan Carlos Moura (@juancarlosadv), especialista em Direito Médico e Revalidação de Diplomas, destacou-se a
violação ao princípio da eficiência administrativa por parte da
Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
, que não cumpriu o prazo legal de 90 dias para a revalidação. A justiça
ordenou a finalização do processo em apenas cinco dias úteis, marcando um
precedente importante na luta contra a morosidade educacional.

Sobre o Caso

O imbróglio teve início quando foi evidenciado o descompasso entre as
normativas legais e a prática administrativa das universidades públicas
brasileiras, responsáveis pela revalidação de diplomas de medicina. O advogado
Juan Carlos Moura levantou uma crítica severa à postura dessas
instituições que, sob o pretexto de autonomia didático-científica,
desviavam-se dos princípios administrativos e legais, prolongando
indevidamente os processos revalidatórios.

O cenário desafiador se traduziu em uma ação legal, culminando em uma decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de um Mandado de
Segurança. O juiz responsável pelo caso, identificando a transgressão do prazo
legal estipulado de 90 dias pela UFMT, determinou um prazo limite de cinco
dias úteis para que a universidade concluísse o procedimento revalidatório do
impetrante, instaurando um marco na jurisprudência sobre a matéria.

A decisão ressalta o patente desrespeito de algumas instituições públicas de
ensino superior ao princípio da eficiência administrativa, colocando em cheque
a autonomia didático-científica quando utilizada como artifício para
justificar atrasos processuais.

Considerações Finais

Este caso sinaliza um movimento jurídico de relevância para profissionais da
saúde formados no exterior que buscam atuar no Brasil. A decisão do TRF-1
reforça a necessidade de alinhamento entre as práticas administrativas das
universidades públicas e o arcabouço legal vigente, promovendo maior agilidade
e transparência nos processos de revalidação de diplomas.

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