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Decisão de Moraes permite acesso da CGU a investigações envolvendo Bolsonaro e outros agentes federais

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Via @bahianoticias | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) de informações contidas em inquéritos e procedimentos criminais em curso na Corte sobre a participação de agentes públicos federais nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e em fatos correlatos. Os casos envolvem fatos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros agentes públicos.

No pedido, a CGU sustentou a necessidade do compartilhamento para verificar eventuais condutas ilícitas de servidores e adotar as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos.

Ao analisar o pedido, o ministro salientou que o STF tem entendimento favorável ao compartilhamento de informações obtidas em inquérito penal para instruir outro procedimento contra o mesmo investigado. Ele ressaltou que deve ser observada a garantia constitucional do contraditório, e que eventuais , consideradas como emprestadas, não podem ser o único elemento de convicção do julgador.

Em sua decisão, o ministro autorizou o compartilhamento integral do inquérito das milícias digitais, do vazamento de dados de sigilosa da Polícia Federal sobre urnas eletrônicas e do inquérito de autoria intelectual e a instigação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Segundo o ministro, esses autos são públicos, e não há impedimento para seu compartilhamento.

Moraes também permitiu o compartilhamento de investigações sobre adulteração de cartões de vacina e outros crimes, a entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las, a interferência da Polícia Rodoviária Federal () nas eleições de 2022 e sobre a utilização indevida da Agência Brasileira de ência (Abin) para o monitoramento irregular da localização de celulares de políticos, policiais, jornalistas e juízes. Em relação ao , o ministro permitiu o acesso aos autos da petição eletrônica em que tramitam diligências já realizadas e documentadas contra diversos investigados.

A decisão exclui o compartilhamento de diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”. A CGU ainda deverá manter o sigilo das investigações e somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização do STF.

Alexandre de Moraes negou, no entanto, o pedido de acesso às informações constantes do termo de colaboração premiada, pois estão pendentes de finalização diversas diligências determinadas.

Fonte: @bahianoticias

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