Via @bahianoticias | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) de informações contidas em inquéritos e procedimentos criminais em curso na Corte sobre a participação de agentes públicos federais nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e em fatos correlatos. Os casos envolvem fatos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros agentes públicos.
No pedido, a CGU sustentou a necessidade do compartilhamento para verificar eventuais condutas ilícitas de servidores e adotar as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos.
Ao analisar o pedido, o ministro salientou que o STF tem entendimento favorável ao compartilhamento de informações obtidas em inquérito penal para instruir outro procedimento contra o mesmo investigado. Ele ressaltou que deve ser observada a garantia constitucional do contraditório, e que eventuais provas, consideradas como emprestadas, não podem ser o único elemento de convicção do julgador.
Em sua decisão, o ministro autorizou o compartilhamento integral do inquérito das milícias digitais, do vazamento de dados de investigação sigilosa da Polícia Federal sobre urnas eletrônicas e do inquérito de autoria intelectual e a instigação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Segundo o ministro, esses autos são públicos, e não há impedimento para seu compartilhamento.
Moraes também permitiu o compartilhamento de investigações sobre adulteração de cartões de vacina e outros crimes, a entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las, a interferência da Polícia Rodoviária Federal (prf) nas eleições de 2022 e sobre a utilização indevida da Agência Brasileira de inteligência (Abin) para o monitoramento irregular da localização de celulares de políticos, policiais, jornalistas e juízes. Em relação ao inquérito das fake news, o ministro permitiu o acesso aos autos da petição eletrônica em que tramitam diligências já realizadas e documentadas contra diversos investigados.
A decisão exclui o compartilhamento de diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”. A CGU ainda deverá manter o sigilo das investigações e somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização do STF.
Alexandre de Moraes negou, no entanto, o pedido de acesso às informações constantes do termo de colaboração premiada, pois estão pendentes de finalização diversas diligências determinadas.
Fonte: @bahianoticias