Na terça-feira 6, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa terceirizada que presta serviços para o ifood.
A decisão não estabelece elo do entregador com a plataforma.
Relator do caso, Cristiano Zanin afirmou que a companhia que intermediou o contrato estabelecia critérios típicos de uma relação de emprego, como horário fixo.
O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que o empregado deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente para o iFood e para a Uber. “Ele saiu porque a empresa exigia dedicação exclusiva, horário, e, ao mesmo tempo, ele se vinculou ao iFood e à Uber, porque queria atuar como profissional liberal”, observou o juiz do STF.
Decisão que cita o iFood no STF
Na tarde de ontem, os ministros do STF analisaram uma decisão do tribunal regional do trabalho da 1ª Região.
A Corte determinou que, por causa da terceirização, o iFood tinha uma responsabilidade subsidiária.
Moraes, contudo, discordou desse ponto, porém afirmou que ele não poderia ser revisto, em virtude de o aplicativo não ter recorrido, mas, sim, apenas a outra empresa.
Fonte: revistaoeste