A aprovação da reforma tributária colocou sobre os ombros dos brasileiros um novo peso: a incidência de tributos sobre tributos. A decisão partiu da câmara dos Deputados, com base no texto aprovado pelo Congresso.
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A sugestão da mudança veio a partir da Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda, que busca maneiras de aumentar a receita do governo. A pasta alega que tal medida ajudará Estados e municípios durante a “fase de transição” da reforma, entre 2027 e 2032.
Caso a incidência de imposto sobre imposto deixasse de existir, o governo contaria com cerca de 9% a menos de receita das arrecadações dos Estados e municípios.
O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou que haja a possibilidade da dupla incidência acontecer.
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A mudança permitirá que União, Estados e municípios cobrem IPI, ICMS e ISS, respectivamente, sobre valores da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o substituto do tributos federais PIS e Cofins.
Ribeiro havia retirado a CBS como base do cálculo do ICMS e ISS, mudança que constava no texto aprovado anteriormente. Porém, nesta última votação, permaneceu apenas a proibição de que a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrem a própria base de cálculo do recém-criado Imposto Seletivo e do PIS/Cofins.
O IPI, imposto que sumiria com a reforma, permanecerá
O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, deixaria de existir com a reforma. Porém, a mudança manteve o imposto para taxas produtos “que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus”.
A zona seria um modelo de desenvolvimento econômico que teria o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica.
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A oposição na Câmara contrariou a divulgação do parecer durante a sessão. Contudo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, não acatou os apelos pelo adiamento da matéria em questão.
“Tivemos preocupação com a federação”, afirmou Ribeiro enquanto defendia as mudanças no texto da reforma.
Fonte: revistaoeste