Na noite da terça-feira 12, a Americanas protocolou um pedido de suspeição da Kroll como perita contábil e financeira no processo de antecipação de provas movido pelo Bradesco contra a varejista.
De acordo com a petição, a isenção de ânimo e a imparcialidade da consultora estão sob suspeita. Isso porque sua contratação ocorreu pelos patronos do Bradesco, através do escritório Warde Advogados — que também atua no caso das Americanas.
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A varejista alega que a Kroll teria sido contratada para emitir um parecer que serviu para embasar ação contra o Itaú BBA.
A Americanas chama a atenção ainda para o fato de que a Kroll foi nomeada perita apenas um dia antes de o Bradesco ajuizar a tal ação mencionada.
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A defesa da Americanas adiciona que “nada disse foi revelado, de boa-fé, pela empresa nomeada”.
Não se sabe, portanto, se a Kroll continua auxiliando o escritório Warde Advogados na disputa judicial do Bradesco contra o Itaú, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.
Além da atuação simultânea da Kroll, a Americanas assinala a participação dos mesmos sujeitos nos dois casos emblemáticos:
Tanto na ação contra o Itaú quanto na ação contra a Americanas, assinam a petição inicial os advogados Walfrido Jorge Warde Junior e José Luiz Bayeux Neto.
Na Kroll, o responsável por coordenar o parecer contra o Itaú e capitanear a perícia da Americanas é o Doutor Enéas Moreira.
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A Americanas alega a possibilidade de que a Kroll mantenha outras parcerias com o Warde Advogados, ou mesmo com o Bradesco, que permanecem desconhecidas.
Os advogados da varejista ainda relatam que, numa reunião realizada em 29 de agosto deste ano, ao término das perguntas promovidas pelo expert da Kroll, o assistente-técnico do Bradesco assinalou que havia combinado de questionar os colaboradores da Americanas, numa clara manifestação de que o perito estava acordado com uma das partes.
O que a Americanas solicitou na petição
A Americanas solicita que a Kroll seja intimada para esclarecer se foi efetivamente contratada por credores do Grupo Americanas, com indicação de quais seriam os respectivos credores e qual o escopo da contração. Pede, ainda, a imediata suspensão do feito e da perícia até que esta situação esteja esclarecida.
Na petição, requere que o juiz determine a manifestação do Bradesco e de seus patronos para que informem se já tiveram qualquer parceria com a Kroll, contratação ou quaisquer relações comerciais nos últimos dez anos e, em caso afirmativo, indicando quando e em quais casos.
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Requisita a manutenção da suspeição, independentemente do resultado da averiguação que solicita, com a nomeação de outro perito de confiança que detenha conhecimento técnico para produção de provas periciais forense e contábil.
E que o acesso da Kroll aos documentos sensíveis e confidenciáveis, como as comunicações eletrônicas de diversos colaboradores do Grupo Americanas, seja bloqueado. Isso deve durar até que haja definição sua imparcialidade para atuação no processo.
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Fonte: revistaoeste