Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) mostra que o número de novas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas com a inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) cresceu 47,3% nos últimos quatro anos. Em 2019, ano anterior ao início da pandemia de Covid-19, 425.032 CNHs para motoristas que exercem atividade remunerada foram contabilizadas.
Já neste ano, 626.172 primeiras CNHs com EAR foram emitidas pelo Detran-SP. Ao todo, 5,6 milhões de motorista possuem EAR em suas CNHs.
Saiba mais sobre a CNH para motoristas que exercem atividade remunerada
A inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada na CNH é necessária para condutores que produzem renda por meio de veículos, como os motoristas de aplicativo, taxistas, motoristas profissionais, motoristas de ônibus e caminhões, além de motofretistas e mototaxistas.
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Procura por CNHs para motoristas que exercem atividade remunerada cresce 47%
Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) mostra que o número de novas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas com a inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) cresceu 47,3% nos últimos quatro anos. Em 2019, ano anterior ao início da pandemia de Covid-19, 425.032 CNHs para motoristas que exercem atividade remunerada foram contabilizadas.
Já neste ano, 626.172 primeiras CNHs com EAR foram emitidas pelo Detran-SP. Ao todo, 5,6 milhões de motorista possuem EAR em suas CNHs.
Saiba mais sobre a CNH para motoristas que exercem atividade remunerada
A inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada na CNH é necessária para condutores que produzem renda por meio de veículos, como os motoristas de aplicativo, taxistas, motoristas profissionais, motoristas de ônibus e caminhões, além de motofretistas e mototaxistas.
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Um dado significativo, entre os que já possuíam CNH, é referente ao aumento na quantidade de mulheres que adicionaram a observação do exercício de atividade remunerada no documento de habilitação, que subiu 35% entre 2019 e 2022, passando de 1.023.237 para 1.384.778.
Houve também um aumento de 16% de motoristas do gênero masculino com o EAR. Eram 3.633.117 quatro anos atrás e, agora, são 4.227.706 habilitados.
O crescimento coincide com as crises sanitária e econômica em decorrência da pandemia de Covid-19, que refletiram no crescimento exponencial da utilização dos serviços delivery de restaurantes, entregas de produtos, além de muitas pessoas que perderam seus empregos e buscaram uma nova fonte de renda como, por exemplo, os motoristas de aplicativos.
Como incluir EAR na CNH
O motorista interessado em incluir a informação em sua habilitação pode dar início ao processo de forma totalmente digital. Basta acessar o portal do Detran-SP ou o aplicativo do Poupatempo (disponível em Serviços > CNH > Inclusão de Exerce Atividade Remunerada – EAR).
Se o motorista habilitado apenas na categoria A deseja incluir a observação EAR, ele deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos, além de ter obtido aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi. Após fazer a solicitação da inclusão, o motorista deverá fazer a avaliação psicológica com o profissional credenciado indicado pelo Detran-SP (taxa de R$ 123,08) paga diretamente ao psicólogo.
Na sequência, deverá pagar a taxa de emissão da CNH no valor de R$ 116,50, em um dos bancos conveniados (apenas correntistas) ou nas casas lotéricas, e aguardar o recebimento da habilitação em casa. Se o motorista desejar, assim que o documento for emitido é possível fazer o download da versão digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Suspensão da habilitação
Para motoristas que exercem atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta apenas quando o condutor atinge o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
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A participação do motorista é facultativa para realizar o curso preventivo de reciclagem sempre que alcançar 30 pontos (no período de 12 meses), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Fonte: garagem360.com.br