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Política

STF nega progressão de regime e mantém Daniel Silveira na prisão: entenda o caso

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O (STF) negou o pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido). O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira 26. O processo tramitou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Em seu voto, Zanin explicou que, conforme súmula 606 da Suprema Corte, há uma “impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seus membros.” 

Daniel Silveira foi preso em 2 de fevereiro de 2023 em casa, em Petrópolis (RJ), por não ter cumprido medidas cautelares determinadas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais. 

No ano anterior, o ex-deputado tinha sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Contudo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia concedido indulto presidencial a Silveira. O STF anulou o indulto. 

Por meio de nota, a defesa do ex-deputado

afirmou que caso de tratou de um habeas corpus “ministro Nunes Marques, relator do HC 238.427, que havia negado seguimento a outro HC, onde ele figura como autoridade coautora, juntamente com o sr. Alexandre de Moraes, autor de fato do ato que impediu a progressão de regime de Daniel Silveira.”

Alegou que Zanin usou uma “desculpa esfarrapada, como sempre”, para negar prosseguimento ao habeas corpus. “A súmula 606 não poderia, jamais, suprimir uma garantia fundamental da constituição, o habeas corpus.”

“Mas, para esses cidadãos que ocupam cadeiras no STF, habeas corpus é incabível. Zanin não adentrou ao mérito do HC. O mérito seria analisar se Moraes cometeu ou não ilegalidade ao negar a progressão, que está em lei, portanto, ato coator e ilegal”, acrescentou.

Este não foi o primeiro pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Silveira no Supremo Tribunal Federal. O mais recente foi feito pelo advogado do ex-parlamentar com base no reconhecimento do cumprimento de 16% da pena.

O ministro do STFde progressão de pena de Daniel Silveira do regime fechado para o semiaberto apresentado pelo seu advogado, Paulo César Rodrigues de Faria.

Na decisão, Moraes disse que o cálculo de 16% feito pela defesa “não considerou o porcentual adequado previsto para condutas criminosas” pelas quais o STF condenou Silveira. Afirmou que isso ocorreu “mediante emprego de violência e grave ameaça”, no caso, 25%.

O magistrado também aplicou multa de R$ 2 mil a Paulo Faria pela “sucessiva” apresentação de habeas corpus com os mesmos argumentos afastados pela Suprema Corte. O advogado recorreu da decisão.

Fonte: revistaoeste

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