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Política

STF forma maioria para validar Mais Médicos e exigir chamamento público em cursos de medicina: entenda a decisão

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O Supremo Tribunal Federal () formou maioria, na sexta-feira 24 para condicionar a abertura de cursos de medicina aos critérios da Lei do .

O julgamento foi retomado em plenário virtual e irá até o dia 4 de junho. Nessa modalidade, os ministros votam em uma plataforma on-line, e não há debate. Ainda faltam dois votos.

A Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.187, que tratam do tema. O objetivo é o artigo terceiro da Lei do Mais Médicos, sancionada em 2013, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), que estabeleceu como polí a priorização da abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante.

Em uma das ações, a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para abertura de vagas. Já a ADI apresentada Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) argumenta que elas violam o da livre iniciativa e livre concorrência.

Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos.

A análise foi suspensa em fevereiro deste ano por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, para determinar que novos cursos de medicina sejam instalados por chamamentos públicos.

O placar do julgamento da liminar é de oito votos para que as novas vagas de cursos de medicina respeitem os critérios do Mais Médicos: Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o , Roberto Barroso. Apenas André Mendonça votou para rever a política da Lei do Mais Médicos.

Há, no entanto, duas propostas de modulação para a decisão liminar do decano que suspendeu a criação de novas vagas de medicina que ignorem os critérios estabelecidos pela lei.

Fonte: revistaoeste

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