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Política

STF diminui pena de Aníbal Gomes, ex-deputado, mediante nova decisão

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Nesta terça-feira, 17, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a pena do ex-deputado Gomes. Condenado por lavagem de dinheiro em 2020, no âmbito da Operação Lava Jato, Gomes havia recebido uma sentença de 13 anos de reclusão em regime fechado. Com a nova decisão, a pena ficou em cinco anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.

De acordo com informações da CNN, a Corte também reclassificou a condenação de corrupção passiva para tráfico de influência, crime que já prescreveu, o que impede novas punições.

Os membros da 2ª Turma do STF são:

  • Edson Fachin (presidente);
  • André Mendonça;
  • Gilmar Mendes;
  • Dias Toffoli; e
  • Nunes Marques.

Essa medida favoreceu igualmente o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, condenado no mesmo processo. Sua pena caiu para cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Ambos foram sentenciados por em um esquema de 2008 que envolvia o recebimento de vantagens pela intermediação de contratos da Petrobras com empresas privadas.

A decisão do STF resultou do julgamento de recursos que a defesa do ex-deputado apresentou. O placar da votação teve empate, em 2 a 2. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição dos recursos, acompanhado por Nunes Marques.

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Gilmar Mendes Foi A Favor Da Redução Das Penas De Condenados Por Lavagem De Dinheiro | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

No entanto, prevaleceu a proposta do ministro Gilmar Mendes, que contou com o apoio de Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça. Com o empate, a turma aplicou a lei, aprovada neste ano, que determina decisões mais favoráveis ao réu em casos de empate em julgamentos penais no STF e no STJ. Essa decisão estabelece precedentes importantes para casos semelhantes.

O ex-deputado Aníbal Gomes foi condenado em 2020 na Operação Lava Jato, uma das maiores investigações de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação revelou um esquema complexo que envolve políticos, empresários e executivos de grandes empresas.

A reclassificação do crime de corrupção passiva para tráfico de influência refletiu uma nova interpretação dos fatos pela Corte. A prescrição do novo crime impede que o Estado continue com o processo punitivo sobre esse delito específico.

Fonte: revistaoeste

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