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Política

STF decide manter mandato de deputados em julgamento das sobras eleitorais

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O derrubou uma regra sobre as sobras eleitorais, nesta quarta-feira, 28.

Essas sobras são as vagas no Legislativo que restam depois da divisão dos assentos por meio do quociente eleitoral, portanto, o total da divisão dos votos válidos em um Estado pelo número de vagas.

Apesar de entender ser necessária uma revisão do mecanismo atual, os ministros concluíram que a mudança não vale para 2022.

Dessa forma, sete deputados (em sua maioria, de direita) vão se manter em seus cargos. Eis os nomes:

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP);
  2. Sonize Barbosa (PL-AP);
  3. Goreth (PDT-AP);
  4. Augusto Pupiu (MDB – AP);
  5. Lázaro Botelho (PP- TO);
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  7. Lebrão (União Brasil-RO).

O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, após o tribunal ser acionado por Rede, PSB e PP, mas um pedido de vista de Alexandre de Moraes suspendeu a análise.

A questão voltou à pauta ainda em agosto de 2023, porém, novo pedido de vista, desta vez de André Mendonça, adiou novamente o desfecho.

O debate começou em 2021, quando o Congresso Nacional definiu que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice.

Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.

O argumento das siglas é a lei ser inconstitucional porque dificulta a participação das legendas na divisão das sobras. Além disso, a mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei, sustentaram os partidos.

No julgamento de hoje, a maioria concordou com a argumentação dos partidos.

Fonte: revistaoeste

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