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Política

STF condena mais 15 réus pelos atos ocorridos em 8 de janeiro: entenda o caso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus pelos atos de 8 de janeiro. A votação, por maioria, foi encerrada na sexta-feira 8 no plenário virtual da Corte.

Os réus foram condenados a penas de 14 a 17 anos por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O regime inicial de cumprimento da pena é o regime fechado.

O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, fixou penas de 14 a 17 anos para os réus — cada caso foi julgado separadamente. 

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Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram integralmente o relator. Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus, mas com penas menores. Luí Roberto Barroso, presidente da Corte, votou pela condenação dos réus por quatro crimes. No entendimento dele, não cabe a condenação por crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

André Mendonça e Nunes Marques votaram primeiramente pela incompetência do STF para o caso, já que os réus não têm foro privilegiado. No mérito, votaram por penas menores ou absolvição dos réus.

Até o momento, 131 réus já foram condenados pela nos ataques. Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Alice Nascimento dos Santos
  • Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
  • Camila Mendonca Marques
  • Michel Mendes Mauricio
  • Djalma Salvino dos Reis
  • Francisco Gomes de Morais
  • Gisele do Rocio Bejes
  • Jair Domingues de Morais
  • Jose Cezar Duarte Carlos
  • Jose Ricardo Fernandes Pereira
  • Lucas Costa Brasileiro
  • Sirlene de Souza Zanotti
  • Ulisses Freddi
  • Vanessa Harumi Takasaki
  • Wellington Luiz Firmino

Aos réus condenados cabe recurso apenas para o próprio STF.

Fonte: revistaoeste

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