O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 5 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre os governos federal e do estado de Mato Grosso para discutir a constitucionalidade da lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. A legislação é alvo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23). A convocação foi anunciada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27), para debater o decreto nº 677/24 do governo do estado, que será discutido no Supremo.
“Estávamos aguardando essa convocação ansiosamente porque o decreto do governo, embora apresente alguns avanços, não contempla as necessidades dos mais de 15 mil pescadores cadastrados em colônia de Mato Grosso. Além disso, a lei nº 12.197/2023 atinge em cheio a aposentadoria especial dos pescadores ao oferecer ajuda financeira mensal, por três anos, àqueles que aceitarem fazer o Repesca. Se um pescador recebe ajuda do governo, fica impedido de receber a aposentadoria especial a que tem direito após 15 anos de trabalho e 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens). Essa lei é inconstitucional, têm parecer mostrando isso por parte do INSS, dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, PGR, AGU e duas ADIs. Espero que o STF tome a atitude mais acertada diante da lei”, disse Wilson Santos.
Ambas ações tentam demonstrar que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao decretar o fim de uma profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povos nativos que vivem desta atividade laboral. Isso, ao estabelecer a proibição do transporte, armazenamento e venda do pescado de Mato Grosso.
A primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, ficou acordado que o governo do estado deveria apresentar propostas para flexibilização da lei. A parte se antecipou e ao invés de enviar propostas ao STF, no dia 1º de fevereiro, o Poder Executivo estadual baixou o decreto nº 677/24, com mudanças no texto original estabelecendo a proibição da pesca de apenas doze espécies. O texto regulamenta situações emergenciais da atual Lei Estadual nº 9.096/2009, visando dirimir controvérsias jurídicas decorrentes do fim do período do defeso.
Vale dizer que as espécies liberadas no decreto são as mais rentáveis no mercado de peixes, inviabilizando economicamente a atividade. O decreto mantém livre apenas a pesca artesanal e a de subsistência.
“No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União reiterou pedido de “concessão de medida cautelar, para que sejam suspensos os efeitos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, do Estado de Mato Grosso” (e-doc. 103, p. 7). Há pleito de semelhante teor no bojo da ADI nº 7.514/MT, também deduzido pelo partido autor daquela ação direta por meio das Petições nº 7.056/2024 (seq. 34) e nº 7.658/2024 (seq. 38)”, diz trecho do texto de convocação para a segunda audiência que será realizada no dia 5 de março, na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília.
Estão convocados para a audiência, a Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama; INSS; Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas e Assembleia.
A convocação do STF foi anunciada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27), para debater o decreto nº 677/24 do governo do estado, que será discutido no STF.
“Estávamos aguardando essa convocação ansiosamente porque o decreto do governo, embora apresente alguns avanços, não contempla as necessidades dos mais de 15 mil pescadores cadastrados em colônia de Mato Grosso. Além disso, a lei nº 12.197/2023 atinge em cheio a aposentadoria especial dos pescadores ao oferecer ajuda financeira mensal, por três anos, àqueles que aceitarem fazer o Repesca. Se um pescador recebe ajuda do governo, fica impedido de receber a aposentadoria especial a que tem direito após 15 anos de trabalho e 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens). Essa lei é inconstitucional, têm parecer mostrando isso por parte do INSS, dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, PGR, AGU e duas ADIs. Espero que o STF tome a atitude mais acertada diante da lei”, disse Wilson Santos.
Fonte: odocumento