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Política

Senadores propõem mudanças no Projeto de Lei da ‘saidinha’; votação prevista para fevereiro

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Depois do recesso legislativo, o se prepara para discutir um dos temas em destaque, o projeto de lei (PL) 2.253/2023, que propõe o fim das saídas temporárias de presos no Brasil, conhecidas como “saidinhas”.

O tema ganhou evidência depois da do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante um confronto no bairro Novo Aarão Reis, na zona de Belo Horizonte (MG). O policial foi morto durante uma ocorrência, e o suspeito estava em saída temporária da prisão.

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No Senado, a matéria está sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-). Senadores da Comissão de Segurança Pública negociam alterar trechos do parecer do relator. 

O principal nome desta negociação é o senador Sergio Moro (União-PR). A mudança visa a estabelecer no texto a manutenção das saídas temporárias para detentos do regime semiaberto, especialmente para atividades de estudo e trabalho, consideradas cruciais para a ressocialização dos presos.

O projeto de lei da saidinha está parado no Senado desde sua chegada da dos Deputados em agosto de 2022. 

Em uma no Twitter/X, Moro anunciou que a votação do projeto está programada para fevereiro na Comissão de Segurança Pública.

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Câmara Dos Deputados Aprovou Em Agosto O Pl Da Saidinha | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara Dos Deputados

Em agosto de 2022, o projeto de lei que visa a acabar com as “saidinhas” foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta foi enviada ao Senado. 

O texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), retornou ao Senado para que os parlamentares revissem as alterações feitas pelos deputados. O Senado foi a Casa iniciadora da matéria.

O parecer foi analisado depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou ao texto aprovado pelos senadores um projeto de 2021 que exigia a realização do exame criminológico para a concessão da saída temporária.

A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados, que, por sua vez, alteraram a proposta inicial para abolir completamente a saída temporária. 

Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O preso também precisa ter um comportamento adequado.

A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano.

Fonte: revistaoeste

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