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Política

Senador de São Paulo apoia impeachment de Moraes, em minoria entre seus pares

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Só um senador dos três parlamentares por São Paulo se posicionou a favor do impeachment do ministro do (STF) Alexandre de Moraes. O senador Marcos Pontes (PL) apoia a proposta, enquanto Mara Gabrilli (PSD) e Alexandre Giordano (MDB) não se manifestaram claramente sobre o tema.

Giordano, que assumiu o cargo em março de 2021, ainda não se manifestou publicamente sobre o impeachment de Moraes. Sua informou que ele está analisando a questão. Mara Gabrilli também não se pronunciou, indicando que aguardará a no plenário do Senado para se posicionar.

Segundo levantamento do portal Gazeta do Povo, Mara Gabrilli consultará o presidente do PSD, Gilberto Kassab, antes de decidir. Por outro lado, Marcos Pontes já se declarou a favor do impeachment de Moraes, tendo assinado o pedido e levado o documento pessoalmente a Rodrigo , presidente do Senado.

O pedido de impeachment de Moraes, apresentado por deputados e senadores da oposição, detalha justificativas acumuladas ao longo de mais de cinco anos, desde a instauração dos inquéritos das fake news e das milícias digitais.

Entre as acusações, está o bloqueio da plataforma Twitter/X no Brasil e o uso irregular do Tribunal Superior Eleitoral para perseguição política. O pedido foi elaborado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e abrange 14 tópicos que fundamentam a eventual abertura de um processo de afastamento do ministro do STF.

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950 e indica cinco hipóteses para a destituição de um ministro do STF. São elas:

  1. alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido;
  2. proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exercer atividade político-partidária;
  4. ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo; e
  5. agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Se o presidente do Senado acatar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, afirma a lei.

A comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger presidente e relator. Em até dez dias, os senadores devem produzir um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado ficará suspenso do exercício das suas funções até a sentença final, sujeito a acusação criminal e perderá, até a sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo o trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. O presidente lerá o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação”, informa a lei. “Qualquer senador poderá requerer que sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.”

Há um debate oral e, na sequência, a votação, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar cinco anos.

Fonte: revistaoeste

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