Grupo do Whatsapp Cuiabá
Política

Senado: Relatora propõe correção do benefício pela inflação no Perse

2024 word1

A senadora (PSD-PB), relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026, de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), vai fazer mudanças no texto e, com isso, a matéria terá de retornar à antes de ir à sanção presidencial.

Conforme apurou , Daniela quer incluir no projeto a correção pela inflação dos R$ 15 bilhões estabelecidos como teto do Perse até 2026. A mudança aumenta o impacto dos incentivos, representando uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Outra mudança proposta pela relatora prevê que somente cadastradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e com decisões transitadas em julgado podem acessar os recursos da Lei do Perse. Desse modo, conforme a senadora, isso vai impedir que empresas de porte tenham direito ao benefício por meio de decisão liminar.

Nesta tarde, Daniella vai se reunir com representantes do setor para discutir as alterações no texto. A de votação da matéria é na terça-feira 30.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Odair (PT-MG), líder do PT na Casa, o PL do Perse Inicialmente, o texto reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

Já o texto do Perse aprovado em plenário é um substitutivo da relatora na Câmara, deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). Determinou-se o acompanhamento a cada bimestre pela Receita Federal das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e a extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Executivo.

Esses relatórios devem ter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). 

Já quanto aos valores de redução de tributo, esses devem ser objeto de discussão judicial não transitada em julgado e, portanto, precisam vir discriminados no relatório.

Fonte: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.