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Política

Senado recorre ao STF para manter transporte gratuito nas eleições: entenda a polêmica.

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O Senado Federal recorreu da decisão do que determinou transporte público gratuito no dia das eleições, já a partir de 2024. O episódio representa mais um capítulo de atrito entre o Legislativo e o Judiciário. 

Segundo a Casa legislativa, decisões desse tipo devem ser elaboradas pelo Congresso Nacional e não impostas pelo Poder Judiciário. No recurso, o Senado destaca que, caso a determinação seja mantida, a Justiça deve arcar com os custos, sem ônus aos Estados e municípios. 

No recurso, o Senado argumenta que a decisão do STF, embora bem intencionada, não esclarece como se dará o diálogo entre os municípios e as concessionárias ou permissionárias de transporte. A Casa também afirma que o prazo de um dado pela Corte para que o Congresso legisle sobre o assunto é insuficiente para a aprovação de uma legislação adequada.

“Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, escreveram os advogados do Senado.

O documento é assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.

STF
Stf Decidiu De Forma Unânime Pela Obrigatoriedade Do Transporte Transporte Gratuito Nas Eleições | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em 2023, o STF decidiu, de forma unânime, que o poder público tem a obrigação de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.

Em seu voto, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, reconheceu a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria. O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.

Fonte: revistaoeste

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