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Política

Senado aprova Estatuto do Pantanal após 36 anos: Proteção garantida para o bioma

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 3, em caráter terminativo na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o substitutivo do senador Jayme Campos (União-MT), ao projeto de lei 5482/20, que trata sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal – conhecido como “Estatuto do Pantanal”. Foram 13 votos a favor do projeto, de iniciativa do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Com isso, após 36 anos, o colegiado cumpre o que estabelece o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição. A matéria agora será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados – o que deve acontecer em regime de urgência, já que que o Supremo Tribunal Federal (STF), em ação do Ministério Público Federal, determinou, no começo de junho, prazo de 18 meses para que o Legislativo aprovasse uma lei específica para a proteção do bioma.

Ao celebrar a aprovação do substitutivo por unanimidade, Jayme Campos lamentou que o Congresso tivesse levado tanto tempo para cumprir o que determina a Constituição. “E quem estava pagando essa conta cara – ele frisou – éramos nós em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, era o homem pantaneiro, que está ali há mais de 200 anos, mantendo suas tradições; era o ribeirinho, o quilombola, as populações tradicionais” – ressaltou.

Para o relator, a aprovação do Estatuto do Pantanal representa um grande avanço para proteção dos direitos e do próprio meio ambiente. Ele ressaltou que matéria foi amplamente discutida em 11 audiências públicas, em que todos os segmentos representativos tiveram oportunidade de apresentar suas sugestões, críticas e reivindicações. “Foi um relatório construído por várias mãos e com muita responsabilidade” – frisou.

Em resumo, o Estatuto estabelece princípios para o uso e proteção do bioma Pantanal, com destaque para o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Entre os objetivos para as políticas públicas na região, destacam-se a valorização de produtos e serviços e desenvolvimento da agropecuária. Também apresenta diretrizes gerais para a proteção e recuperação nativa do bioma. O texto aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e combate ao desmatamento.

Ex-ministra da Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PL-MS), do Mato Grosso do Sul,  fez questão de destacar o trabalho dos senadores Wellington Fagundes e do relator Jayme Campos na defesa da região.  Ela enfatizou os inúmeros avanços contemplados no substitutivo e a importância de a legislação tratar sobre o manejo integrado do fogo e a prevenção para combate aos incêndios. Tereza Cristina disse que “existe muita confusão” em torno do que acontece no bioma, que está sendo castigado por uma seca severa. Segundo ela, os incêndios não podem ser associados em a desmatamentos pelo fato de que esse fenômeno não existe nessa planície alagada.

Líder do Governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA) também fez questão de destacar a importância do projeto, inclusive, encaminhando a favor da aprovação. Segundo ele, o Estatuto do Pantanal contempla vários aspectos importantes pretendidos pelo Executivo e disse que espera, também, que o projeto tenha agilidade na votação na Câmara dos Deputados.

Turismo no Pantanal

O texto aprovado pelo Senado traz normas gerais, de competência da União, em relação a políticas públicas para o desenvolvimento do turismo do bioma Pantanal, a serem seguidas pelos estados e municípios. Essas políticas terão como objetivo buscar, entre outros, o estímulo e a capacitação do profissional de turismo por meio de parcerias públicas e privadas, viabilizando a inserção desse profissional e de comunidades locais no mercado.

Também foi aprovada a criação de um selo “Pantanal Sustentável” para produtos e atividades sustentáveis originárias no bioma é incluída no texto como forma de valorizar e estimular essa produção, fomentar a prática de atividades turísticas e culturais e identificar boas práticas que resultem na preservação dos recursos naturais.

A autorização para o uso do selo terá́ validade de cinco anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou entidade certificadora.

Fonte: odocumento

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