Por 52 votos a favor e 18 contrários, o plenário do Senado aprovou, em dois turnos, nesta quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça.
A PEC passou em primeiro turno com o mesmo placar e, agora, segue para a Câmara dos Deputados, comandada por Arthur Lira (PP-AL). Inicialmente, Lira disse que propostas relacionadas ao STF não teriam celeridade na Casa.
Contudo, conforme apurou Oeste, Lira vai avaliar o texto que saiu hoje do Senado antes de decidir sobre a celeridade do texto. Em seu parecer, o relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou três emendas.
A primeira pertence ao presidente do Senado, (PSD-MG), que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a segunda emenda acatada pelo relator permite que o Judiciário continue via decisão monocrática analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos — e apenas esses — de outros órgãos, como de ministros do Poder Executivo, que interfiram no Legislativo.
Amin acatou ainda uma emenda feita no plenário pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista — prazo extra — dos ministros.
O trecho previa que prazos extras em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.
Com a mudança, continua valendo a mudança feita pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, que fixou o prazo de 90 dias para pedidos de vista, portanto, um prazo menor do que previa a PEC. A Suprema Corte, porém, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.
A PEC do STF prevê ainda a proibição de decisões monocráticas que suspendam leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou que suspendam atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.
PEC em resposta ao STF
A aprovação da PEC acontece na esteira de o STF deixar em tramitação julgamentos que o Senado considera invasão de prerrogativa, ou seja, de legislar. O STF mantém na pauta uma ação que prevê a descriminalização do porte de maconha. Em agosto deste ano, a sessão foi paralisada depois de o ministro André Mendonça pedir vista.
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Fonte: revistaoeste