O secretário-geral do , Marcos de Andrade, apresentou uma ação ao que pode resultar na anulação da candidatura de à Prefeitura de São Paulo. O documento foi submetido na quarta-feira 11.
A petição, direcionada à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, cita inúmeras irregularidades atribuídas ao presidente do partido, Leonardo Avalanche. Andrade solicita o afastamento de Avalanche do comando do partido e a anulação de todas as convenções do PRTB realizadas em municípios com mais de 200 mil habitantes, incluindo São Paulo.
Os advogados Luís Felipe Cardoso Oliveira, Rebeca Levino e Diogo De Castro Dias Magalhães assinam o processo. O PRTB enfrenta rachas internos desde a morte de Levy Fidélix, em 2021. Em fevereiro deste ano, uma chapa foi eleita depois de intervenção, com Marcos de Andrade como secretário-geral, Leonardo Avalanche na presidência e Rachel de Carvalho na vice-presidência.
Desde então, Andrade alega que Avalanche tem ignorado suas tentativas de contato e não convocou o Diretório Nacional para decisões importantes, como a escolha de um candidato à Prefeitura de São Paulo.
Segundo Andrade, Avalanche desfilou compulsoriamente quase metade dos membros eleitos da direção nacional em julho, às vésperas das convenções partidárias no Estado, além de se autoproclamar comandante provisório dos atos eleitorais sem consultar o diretório.
Andrade também contesta o próprio desligamento da cúpula nacional do partido, determinado por Avalanche.
“A inativação compulsória foi inegavelmente ilegal, um real ato ditatorial […] Hoje, sabe-se que Leonardo Avalanche foi executor de um real golpe partidário, tendo enganado não apenas seus aliados e os demais com quem compôs a Chapa Renovação e Transparência, mas também seus oponentes, a exemplo de Aldineia Fidelix, para alcançar a presidência do PRTB”, afirma a peça apresentada por Andrade.
Os advogados de Andrade juntaram documentos para comprovar as alegações, divididos em quatro eixos principais:
- Tentativas ignoradas de contato com Avalanche;
- Reuniões secretas fora do estatuto do partido para autorizar a candidatura de Marçal e eleger uma nova Executiva, excluindo membros legitimamente eleitos;
- Uso de pessoas filiadas a outra agremiação para validar a convenção de São Paulo; e
- Ameaças feitas por Avalanche contra membros do partido e o proprietário de um imóvel em Goiânia.
“Avalanche cometeu diversos atos contrários ao Estatuto Partidário, à Lei dos Partidos Políticos e à Constituição Federal. Assim, maculou não somente a democracia intrapartidária com a nulidade dos atos praticados, mas também as próprias convenções do partido para as eleições de 2024”, defendem os advogados na ação.
A defesa de Andrade também contesta a validade do documento que autoriza a candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo, alegando que o documento é nulo não apenas por falta de quórum nas assinaturas, mas também porque foi obtido em desacordo com o estatuto do PRTB.
“Excluindo intencionalmente membro do diretório de discussões essenciais”, argumenta a defesa. “Essa exclusão viola os direitos de participação, desrespeita o estatuto do partido e corrompe a legitimidade do processo decisório.”
Paralelamente, Andrade ingressou com outra ação na Justiça Eleitoral de São Paulo com pedido de impugnação do registro de candidatura de Marçal pelas mesmas irregularidades que envolvem Avalanche. No entanto, o pedido foi negado na última segunda-feira, 9, pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz.
Além disso, outra ação que tramita no TSE pode derrubar a candidatura de Pablo Marçal. A viúva de Levy Fidélix, Aldineia Fidelix, acusa Avalanche de assumir o controle do PRTB ilegalmente e não cumprir um acordo que lhe garantiria a vice-presidência do partido e outros cargos.
Caso Aldineia vença o processo, que pede a anulação dos atos de Avalanche, a candidatura de Marçal, um dos atos da comissão provisória, poderá ser barrada.
Fonte: revistaoeste