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Política

Projeto para multar indivíduos que jogam lixo nas ruas é aprovado por comissão da Câmara dos Deputados

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Um projeto de lei (PL) que estabelece que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos indiquem penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo nas vias e espaços públicos foi aprovado nesta quarta-feira, 22, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta prevê aplicação de multa contra quem joga lixo na rua, por exemplo.

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Por meio de suas leis próprias, o Distrito Federal e os municípios já podem instituir penalidades para esse tipo de infração. O que o projeto pode alterar na já vigente é a inclusão explicita de punição nos planos municipais, o que torna o “sistema integrado”, de acordo o deputado federal (União-SP). O parlamentar paulista é autor da iniciativa.

Além disso, o PL determina que a punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais. O relator da proposta, deputado (MDB-SP), recomendou a aprovação. Ele disse que o descarte inadequado de lixo vai contra princípios estabelecidos em lei e deve ser combatido.

Deputado Kim KataguiriDeputado Kim Kataguiri
O Deputado Federal Kim Kataguiri (União-Sp) É Autor Do Pl Para Punir Quem Descarta Lixo De Forma Irregular| Foto: Cleia Viana/Câmara Dos Deputados

Comissão da Câmara: justificativa do PL que prevê multa a quem jogar lixo na rua

De acordo com a justificativa do texto, o descarte irregular de resíduos prejudica toda a sociedade, pois pode trazer transtornos, como o entupimento de encanamentos, o que pode gerar inundações com fortes chuvas. “Ademais, o ato de descartar lixo na rua atenta contra o patamar civilizatório mínimo”, conclui o relator.

Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto é apenas analisado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a votação no plenário, caso não haja recurso para tal.

Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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